Absolvição por clemência à luz da soberania dos veredictos: (Im)possibilidade de apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos?

Absolvição por clemência à luz da soberania dos veredictos

(Im)possibilidade de apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos?

Autores

  • Nilson Luis Lacerda Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palavras-chave:

tribunal do júri, absolvição por clemência, decisão manifestamente contraria à prova dos autos, controle de racionalidade

Resumo

Este artigo visa analisar a possibilidade de controle racional das decisões absolutórias por clemência proferida pelo Tribunal do Júri e sua compatibilidade com o princípio da soberania dos veredictos. O modelo de júri adotado no Brasil possui raízes na ideologia francesa de total liberdade de consciência do jurado, desobrigando-lhe de qualquer dever de fundamentação ou juízo de racionalidade. Contudo, a concepção contemporânea de Estado pressupõe a racionalização do poder e das instituições. Diante disso, a decisão absolutória dos jurados por clemência deve ser controlada pelo modelo processual vigente, visando evitar o arbítrio e decisões influenciadas por discursos que admitem, em uma perspectiva ética e moral, o uso da violência em situações vedadas pela Constituição.

Biografia do Autor

Nilson Luis Lacerda, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Pós-graduado em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Juiz de Direito do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

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Publicado

11.09.2023

Como Citar

Lacerda, N. L. (2023). Absolvição por clemência à luz da soberania dos veredictos: (Im)possibilidade de apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos?. Revista Da EMERJ, 25(2), 9–21. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/514

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