Controle judicial do ato administrativo à luz da teoria das capacidades institucionais

Controle judicial do ato administrativo à luz da teoria das capacidades institucionais

Autores

  • Rafael Couto Federice Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palavras-chave:

direito administrativo, controle judicial, teoria das capacidades institucionais

Resumo

O presente artigo pretende abordar a utilização prática da teoria das capacidades institucionais no controle judicial do ato administrativo, apontando sua relevância na manutenção do equilíbrio e separação entre os Poderes da República, diferenciando as espécies de ato administrativo – no quesito liberdade de ação do administrador público – como ponto de partida para limitar o exercício desse controle e finalmente traçando um histórico do desenvolvimento da teoria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando os pontos principais que envolvem seu balizamento para então, utilizando-se dos elementos decisórios expostos, elaborar um apanhado das hipóteses de aplicação da teoria como limite ao controle judicial do ato administrativo.

 

Biografia do Autor

Rafael Couto Federice, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Referências

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Publicado

13.09.2021

Como Citar

Federice, R. C. (2021). Controle judicial do ato administrativo à luz da teoria das capacidades institucionais. Revista Da EMERJ, 24(3), 196–205. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/390

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Artigos

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