Grau de motivação da justa causa penal

Grau de motivação da justa causa penal

Autores

  • Rafael Estrela Nóbrega

DOI:

https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.692

Palavras-chave:

prestação jurisdicional, filtros de admissibilidade, justa causa, deflagração da ação penal, presunção de inocência

Resumo

A efetiva prestação jurisdicional depende da junção de incontáveis variantes, razão pela qual não se trata de uma análise somente a nível endoprocessual. Não fossem os limitadores técnicos existentes no ordenamento jurídico, verdadeiros filtros de admissibilidade, a sobrecarga jurisdicional conduziria ao desmedido fracasso do Poder Judiciário. A exemplo das chamadas barreiras iniciais, a exigência da demonstração de justa causa para deflagração da ação penal revela-se instrumento adequado ao afastamento de demandas temerárias, imputações criminais desmedidas e o passo inicial para superação da presunção de inocência.

Biografia do Autor

Rafael Estrela Nóbrega

Mestre e Doutor em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ (2018 e 2022). Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2023-até os dias atuais). Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (designado em 18/12/2023 até os dias atuais).

Referências

ACCIOLI, Wilson. Teoria geral do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de; JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal: estudos, pareceres e crônicas. 15.ed. Salvador: Editora Juspodium, 2018.

ANDOLINA, Italo; VIGNERA, Giuseppe. Il modello costituzionale del processo civile italiano. Turim: G. Giappichelli, 1990.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 8. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

BELTRAN, Jordi Ferrer. Prueba sin convicción: estándares de prueba y debido processo. Marcial Pons: Madrid, 2021.

CAMPOS, Walfredo Cunha. A falácia do in dubio pro societate na decisão de pronúncia. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: Boletim, São Paulo, ano 14, n. 164, p. 18-42, jul./2006.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. A motivação da sentença no processo civil. São Paulo: Saraiva, 1987.

DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate. Florianópolis: EMais, 2018.

FENOLL, Jordi Nieva. Fundamentos de Derecho Procesal Penal. Buenos Aires: EDISOFER, 2012.

FERNANDES, Antônio Scarance. Processo Penal Constitucional. 2. ed. São Paulo: RT, 2000.

FERNANDES, Antonio Sacarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; GRINOVER, Ada Pellegrini. Recursos no Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FERRAJOLI. Direito e Razão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016.

GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice. Justa causa no processo penal: conceito e natureza jurídica. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 91, n. 805, nov. 2002.

GRINOVER, Ada Pellegrini. As condições da ação penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 69, out./dez. 2007.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo constitucional em marcha. São Paulo: Max Limonad, 1985.

GUIMARÃES, Mário. O juiz e a função jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

LOPES JUNIOR, Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2019.

MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Campinas: Bookseller, 1997. v.1.

MARQUES, José Frederico. Estudos de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1960.

MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MIRANDA, Darcy Arruda. Comentários à Lei de Imprensa. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. Justa causa para ação penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. A formação do convencimento do magistrado e a garantia constitucional da fundamentação das decisões. In: TUBENCHLAK, James; BUSTAMANTE, Ricardo Silva de (coord.). Livro de Estudos Jurídicos. Niterói: IEJ, 1991. v. 3.

SILVA, Luís Renato Ferreira da. A justa causa como condição para o exercício da ação penal. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 655, n. 79, maio 1990.

TARUFFO, Michele. Considerazione su prova e motivazione. Revista de Processo, São Paulo, v. 151, p. 229-240, set. 2007.

TARUFFO, Michele. La motivazione della sentenza civile. Padova: CEDAM, 1975.

TUCCI, Rogério Lauria. Constituição de 1988 e processo: regramentos e garantias constitucionais do processo. São Paulo: Saraiva, 1989.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias no processo penal brasileiro. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

TUCCI, Rogério Lauria. Habeas corpus, ação e processo penal. São Paulo: Saraiva, 1978.

Downloads

Publicado

06.03.2026

Como Citar

Nóbrega, R. E. (2026). Grau de motivação da justa causa penal. Revista Da EMERJ, 28, 1–18. https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.692

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...