A fixação da competência jurisdicional e a legitimidade processual atípica: uma análise dogmático-constitucional do caso Banco Master

A fixação da competência jurisdicional e a legitimidade processual atípica

uma análise dogmático-constitucional do caso Banco Master

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.700

Palavras-chave:

competência jurisdicional, foro por prerrogativa de função, juiz natural, legitimidade processual, garantismo

Resumo

O artigo analisa as especificidades processuais na condução do caso Banco Master perante o Supremo Tribunal Federal (STF), investigando os critérios de manutenção do feito na Corte após a cessação do cargo público da autoridade que originariamente justificava o foro por prerrogativa de função. Analisa-se a Questão de Ordem na AP 933 e a tese da "conexão probatória elástica", discutindo os reflexos da vis attractiva sobre o Princípio do Juiz Natural e os riscos de indeterminação da competência. Examina-se a legitimidade da Polícia Federal para postular a suspeição de Ministro, confrontando o art. 95 do CPP com a tese da "legitimidade extraordinária reflexa", fundamentada no dever de zelo instrutório e no poder de polícia da presidência do Tribunal. Discute-se a expansão do escopo investigativo (CVM e gestora Reag) como fator determinante para a retenção da competência originária em razão da complexidade probatória. O referencial teórico, baseado no garantismo de Luigi Ferrajoli e no decisionismo de Carl Schmitt, fundamenta a reflexão sobre o tensionamento entre a busca pela eficiência persecutória e o rigor formal do rito processual. Conclui-se que o caso evidencia desafios para a preservação das balizas constitucionais da competência e para o equilíbrio da divisão de poderes.

Biografia do Autor

Gabriel Rangel, Universidade Federal Fluminense - UFF, Niterói, Brasil

Doutorando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestre em Direito pela UNESA. Pós-graduado em Direito Público e Privado pela EMERJ, e pós-graduado em Direito Eleitoral pelo IDP/DF. Atuo profissionalmente como advogado e Procurador Municipal concursado (São Fidélis/RJ). Antes, atuei como Subprocurador-Geral do Município de Campos dos Goytacazes (2021-2024), Chefe de Gabinete de Desembargador do TJRJ (2016-2020) e assessor do MPRJ (2010-2013).

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Publicado

21.08.2026

Como Citar

Rangel, G. (2026). A fixação da competência jurisdicional e a legitimidade processual atípica: uma análise dogmático-constitucional do caso Banco Master. Revista Da EMERJ, 28, 1–15. https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.700

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