A incongruência entre fato e norma no critério etário do regime da (in)capacidade civil
crítica e análise das propostas de superação
DOI:
https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.721Palavras-chave:
adolescente, autonomia, contrato, criança, racionalidade jurídicaResumo
O Código Civil de 2002 adotou o critério etário como base do regime da capacidade. O descumprimento desse critério implica na imposição de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado. Acontece que diversos atos de baixa complexidade são realizados por crianças e adolescentes sem a presença de um representante ou assistente. Estes são reputados como eficazes pela sociedade, motivo pelo qual a validade não é questionada posteriormente. Esse quadro indica haver dissonância entre o estabelecido pela norma jurídica e o fato concreto. Diversas propostas surgem na tentativa de substituir o critério etário do atual regime. O objetivo do artigo é apresentá-las e analisá-las para se verificar qual se aproxima da compatibilidade entre a norma e a realidade. A metodologia empregada consiste em análise bibliográfica não sistemática pautada na revisão narrativa e em análise normativa dos diplomas legais que abordem o tema investigado. Os resultados indicam que cada proposta adota um critério específico para fins de atribuição da autonomia e capacidade, como características fisiopsíquicas, urgência da tomada de decisão, nível de compreensão da realidade etc. A conclusão indica que a redução da extensa faixa etária adotada pelo Código Civil de 2002 oferece uma resposta mais consistente ao problema ao reconhecer que a compreensão da realidade se dá desde tenra idade sem desprezar eventual vulnerabilidade que afeta determinadas idades.
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