CRÍTICA AO GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR

CRÍTICA AO GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR

Autores

  • Marco José Mattos Couto Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ
  • Ana Paula Couto Universidade Estácio de Sá - UNESA

Palavras-chave:

garantismo penal, integral, hiperbólico monocular

Resumo

Este trabalho tem como objeto o garantismo penal. Pauta-se a investigação pelo seguinte problema: de que forma os operadores do Direito têm embasado as suas teses utilizando o garantismo penal idealizado por Luigi Ferrajoli? A fim de analisar essa questão, propõe-se comparar o chamado garantismo penal integral e o chamado garantismo penal hiperbólico monocular. A justificativa para este trabalho decorre do fato de a academia não poder ficar à margem do que acontece na realidade forense. A pesquisa pode contribuir para o avanço na compreensão sobre o papel do garantismo penal. A metodologia de pesquisa utilizada consiste na análise dos dispositivos legais em vigor no Brasil e de textos doutrinários que abordam o garantismo penal. O objetivo do trabalho é demonstrar a forma como o garantismo penal é indevidamente invocado na prática forense. Os resultados da pesquisa indicam que parte da doutrina tem contribuído para esse desvio de ordem prática. A conclusão é no sentido de que, para embasar as suas teses no garantismo penal, os operadores do Direito devem ter maior compromisso com as ideias sustentadas por Luigi Ferrajoli.

Biografia do Autor

Marco José Mattos Couto, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Doutorando em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

Ana Paula Couto, Universidade Estácio de Sá - UNESA

Advogada. Professora de Direito Processual Penal na graduação e na pós-graduação da Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Veiga de Almeida. Especialista em Direito Público e Direito Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Mestra em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

09.06.2020

Como Citar

Couto, M. J. M., & Couto, A. P. . (2020). CRÍTICA AO GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR. Revista Da EMERJ, 22(1), 148–165. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/232

Edição

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