Eficácia contra terceiros da mediação privada independente de homologação judicial

Eficácia contra terceiros da mediação privada independente de homologação judicial

Autores

  • Edivaldo Alvarenga Pereira Ab Câmara de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil
  • Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palavras-chave:

mediação, acordos, homologação, cumprimento, registro público

Resumo

O artigo visa demonstrar a eficácia contra terceiros dos acordos de mediação entre particulares, independente de homologação judicial, invocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que recusa homologar transações extrajudiciais. No Brasil, é usual homologar-se em juízo acordos objeto de negociações privadas, prática que os interessados buscam estender aos termos finais de mediação. A tendência à desjudicialização reforça o princípio da inafastabilidade da jurisdição, positivado na Constituição (art.5º, XXXV), por reservar juízes e tribunais ao julgamento dos casos indiscutivelmente litigiosos. A interconexão ao sistema notário-registral do título executivo extrajudicial, oriundo dos acordos de mediação, facilita o cumprimento das obrigações, dado os efeitos gerais da publicidade e fé pública, diferente do alcance da coisa julgada, restrita às partes do processo, e sempre pós-conflitual.

Biografia do Autor

Edivaldo Alvarenga Pereira, Ab Câmara de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Facilitador de Diálogo em Círculos Restaurativos – Professor do Curso de Formação de Mediadores da AB-CMRJ, em parceria com a OAB/RJ - Mediador Judicial Sênior certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Bacharel em Direito - Especialista em Mediação e os Métodos Adequados de Solução de Conflitos - Pós-graduado em Direito Notarial e Registral e em Gestão Empresarial.

Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Foi Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Professor e Coordenador de Direito Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Professor convidado dos cursos de pós-graduação do Instituto de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RJ) – Mediador Judicial certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Tabelião Registrador do 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos na cidade do Rio de Janeiro – Escritor jurídico e literário. 

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Publicado

08.06.2021

Como Citar

Pereira, E. A., & Carmo, J. V. R. (2021). Eficácia contra terceiros da mediação privada independente de homologação judicial. Revista Da EMERJ, 24(2), 69–86. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/370

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