CONDO-HOTÉIS, ASSIMETRIAS INFORMACIONAIS E O PAPEL DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Palavras-chave:
disclosure, falhas de mercado, informação, nulidade, anulabilidadeResumo
Apesar de estarmos perante valores mobiliários sujeitos a registro ou a dispensa perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), diversos “condo-hotéis” foram irregularmente oferecidos à coletividade sem a prévia análise da autarquia. Além disso, as normas regulamentares a respeito dessa temática têm sido solenemente ignoradas, inclusive em relação ao direito de retratação assegurado aos adquirentes que adquiriram frações ideais de empreendimentos não registrados ou com registro não dispensado, ou mesmo vítimas de assimetria informacional, falha de mercado de singular gravidade. O objetivo de nossas breves reflexões é contribuir para a compreensão dos contornos estruturais dos condo-hotéis, das normas da CVM que disciplinam a sua oferta pública e dos direitos dos adquirentes. O presente artigo é fruto de investigação que pode ser classificada quanto à finalidade, como pesquisa aplicada; quanto aos objetivos, tem pretensões exploratória e explicativa; quanto à abordagem, trata-se de pesquisa qualitativa; quanto aos procedimentos referentes à coleta de dados, foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental (jurisprudenciais e legislativas).
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