A PROPOSTA DE JÚRI VIRTUAL E A NECESSIDADE DE GARANTIA DE DIREITOS DOS ACUSADOS

A PROPOSTA DE JÚRI VIRTUAL E A NECESSIDADE DE GARANTIA DE DIREITOS DOS ACUSADOS

Autores

  • Francisco Alves da Cunha Horta Filho Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Júri Virtual, Proposta, Direitos Fundamentais

Resumo

Com o surgimento da COVID-19 tornou-se necessário, para reduzir o risco de contágio da doença entre os agentes do sistema de justiça e dos jurisdicionados em geral, promover a suspensão dos atos judiciais presenciais, dentre os quais, as Sessões Plenárias de julgamento pelo Júri. Com a indefinição quanto à solução da gravíssima crise sanitária, o Conselho Nacional de Justiça passou a discutir uma minuta de Resolução que tem por escopo autorizar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizar júris remotos com o auxílio da informática. Enquanto uma entidade de Magistrados se pronunciou favoravelmente a proposta, todas as demais instituições que atuam na administração da justiça se opuseram de forma veemente, na medida em que, segundo elas a inovação provocaria uma série de violações a direitos fundamentais. Neste cenário, o artigo se dedica a investigar alguns elementos que tornam impossível a sua realização sem prejudicar o sigilo dos julgamentos, a legitimidade da prova testemunhal e o exercício da plena defesa.

Biografia do Autor

Francisco Alves da Cunha Horta Filho, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis, na linha de pesquisa Processo e Efetivação da Justiça e dos Direitos Humanos (2021). Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

Referências

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Publicado

04.09.2020

Como Citar

Filho, F. A. da C. H. (2020). A PROPOSTA DE JÚRI VIRTUAL E A NECESSIDADE DE GARANTIA DE DIREITOS DOS ACUSADOS. Revista Da EMERJ, 23(2), 138–171. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/279

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