RELEITURA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NARROWING DOS PRECEDENTES EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DOS JUROS NA REPARAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

RELEITURA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NARROWING DOS PRECEDENTES EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DOS JUROS NA REPARAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

Autores

  • Cássio Benvenutti de Castro Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS, Brasil

Palavras-chave:

processo civil, precedente, narrowing, releitura

Resumo

Diversos precedentes judiciais do início da década de 1990 resultaram na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado refere que a data da prática do fato ilícito indica o termo inicial da incidência dos juros em se tratando da indexação da indenização por ilícito extracontratual. Os julgados não abordaram especificamente o arbitramento do dano extrapatrimonial. A jurisdição constitucionalizada transcende os limites sumulados, porque atualmente a jurisdição se vale de parâmetros objetivos que já internalizam, inclusive, o fator tempo no valor da indenização que recompõe o estado das coisas. Daí que a matéria sumulada deve ser repensada na hipótese do dano extrapatrimonial. Nesse caso, a indexação da indenização deve reconsiderar uma redução do interstício temporal para repensar o termo inicial da incidência dos juros moratórios de maneira prospectiva, considerando que a decisão judiciária concretiza a norma da responsabilização e o próprio valor arbitrado como indenização.

 

 

Biografia do Autor

Cássio Benvenutti de Castro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS, Brasil

Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela UFRGS. Juiz de direito no Rio Grande do Sul.

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Publicado

27.01.2021

Como Citar

Castro, C. B. de. (2021). RELEITURA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NARROWING DOS PRECEDENTES EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DOS JUROS NA REPARAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. Revista Da EMERJ, 23(3), 62–94. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/337

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