A LEGITIMAÇÃO PELO CONTRADITÓRIO NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: A NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO

A LEGITIMAÇÃO PELO CONTRADITÓRIO NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

A NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO

Autores

  • Cássio Benvenutti de Castro Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Palavras-chave:

prova, perícia, ilícita, processo

Resumo

O contraditório material é cláusula pétrea e fundamento do Estado Constitucional, metodologia indelével que se reflete na produção da prova pericial desde a determinação constitucional. O Código de Processo Civil ratifica o direito de as partes influírem na decisão judicial, bem como o direito de elas não serem surpreendidas por uma questão surpresa. O Pacote Anticrime também assinala o dever da nomeação de assistente técnico, ainda na fase do inquérito policial. Por literalidade de regra de sobredireito da Lei do Processo Administrativo, deve ser assegurado o contraditório pleno, a ser exercitado pelo administrado, com a nomeação de assistente técnico em perícia. Vale dizer que a coerência do sistema jurídico determina que o juiz ou o administrador devem cooperar, sobretudo, serem guardiões do contraditório, na produção da prova pericial. Portanto, eles devem oportunizar a nomeação de assistente técnico, pelo interessado. O texto assinala o primado constitucional do contraditório material e ressalta a seriedade com que as instituições têm tratado o assunto. Tanto que o não atendimento dessa verdadeira prestação processual, como direito fundamental, torna inválida a prova pericial e, atualmente, chega a caracterizar crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

Biografia do Autor

Cássio Benvenutti de Castro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Juiz de direito no Rio Grande do Sul. Especialista em Ciências Criminais. Especialista em Direitos Fundamentais e Direito do Consumidor. Mestre em direito pela UFRGS. Doutorando em Direito pela UFRGS.

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Publicado

05.05.2020

Como Citar

Castro, C. B. de. (2020). A LEGITIMAÇÃO PELO CONTRADITÓRIO NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: A NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. Revista Da EMERJ, 23(2), 102–137. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/226

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