TRIBUNAIS DE CONTAS E O CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: UM DIÁLOGO POSSÍVEL PARA O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 13.848/2019

TRIBUNAIS DE CONTAS E O CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

UM DIÁLOGO POSSÍVEL PARA O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 13.848/2019

Autores

  • Flávio de Araújo Willeman Fundação Getúlio Vargas – FGV-RIO

Palavras-chave:

controle, agências reguladoras, tribunal de contas, lei federal nº 13848/2019, regulação cooperativa

Resumo

A partir da edição da Lei Federal nº 13.848, de 29 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências federais, verifica-se a oportunidade de revisitar os debates acerca do controle das agências reguladoras pelos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento do dialógico institucional e da justiça administrativa. O tema ganha relevo a partir do artigo 14 da Lei Federal nº 13.848/2019, que expressamente admitiu o controle das agências pelos Tribunais de Contas, sendo útil, pois, destacar os limites e os contornos jurídicos da submissão dos atos regulatórios às Cortes de Controle. Relevante ainda anotar que a Lei Federal nº 13.848/2019 inovou ao disciplinar, genericamente, nos artigos 34 e 35, a relação jurídica regulatória cooperativa entre as agências reguladoras federais e as agências estaduais e municipais, prevendo, inclusive, a delegação de relevantes competências, merecendo destaque para a função sancionatória. Tal circunstância desafia a análise não apenas da constitucionalidade da referida norma federal, mas também a definição da competência dos Tribunais de Contas da União ou dos Estados e Municípios para o controle externo, já que não há previsão normativa na Lei Federal nº 13.848/2019.

Biografia do Autor

Flávio de Araújo Willeman, Fundação Getúlio Vargas – FGV-RIO

Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Advogado. Ex-Desembargador Eleitoral do TRE-RJ (biênio 2014/2016). Mestre em Direito. Doutorando em Direito na Universidade Federal Fluminense (UFF – Programa Instituições, Direitos e Negócios - PPG-DIN), Professor dos Cursos de Pós- Graduação da Fundação Getúlio Vargas – FGV-RIO, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e da Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP.

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Publicado

23.01.2023

Como Citar

Willeman, F. de A. (2023). TRIBUNAIS DE CONTAS E O CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: UM DIÁLOGO POSSÍVEL PARA O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 13.848/2019. Revista Da EMERJ, 22(3), 286–310. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/498

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