A NECESSÁRIA RELEITURA DA SÚMULA 444 DO STJ À LUZ DA CONCEPÇÃO ATUAL DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Palavras-chave:
direito constitucional, igualdade substancial, presunção de inocência, individualização da penaResumo
A concepção atual do princípio da presunção de inocência, ratificada pela recente jurisprudência do STF, bem como o direito fundamental de igualdade substancial (art. 5º, CRFB/88) e a garantia constitucional de adequada individualização da pena (art. 5º, XLVI, CRFB/88), ensejam a reinterpretação da Súmula 444 do STJ, permitindo que condenações criminais, mesmo que em 1º grau, possam ser valoradas na dosimetria de outros processos, afastando-se tão somente a utilização de inquéritos policiais e ações penais deflagradas.
Downloads
Publicado
08.06.2018
Como Citar
Gabriel, A. de P. (2018). A NECESSÁRIA RELEITURA DA SÚMULA 444 DO STJ À LUZ DA CONCEPÇÃO ATUAL DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista Da EMERJ, 21(2), 263–282. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/84
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).