A interpretação da lei maria da penha pelo superior tribunal de justiça: Os primeiros passos de uma jurisprudência sobre violência doméstica

A interpretação da lei maria da penha pelo superior tribunal de justiça

Os primeiros passos de uma jurisprudência sobre violência doméstica

Autores

  • Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil
  • Isadora de Oliveira Silva Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil
  • Gisele Soares de Oliveira Faria Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil
  • Carolina Mendes de Oliveira Miller Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil
  • Giovanna Neves Barbastefano Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil
  • Marina Mendes Fikota Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palavras-chave:

lei maria da penha, stj, gênero

Resumo

Este artigo busca apresentar os resultados de uma pesquisa que analisou os julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, sobre casos de violência doméstica, realizados durante os primeiros anos de vigência da Lei Maria da Penha. Usando uma metodologia detalhada, o levantamento destaca onze questões específicas que, verificou-se, se repetiram de maneira constante em tais julgamentos ao longo dos referidos anos, e discute de que forma a categoria de gênero foi ou não determinante nesses debates. Os dados indicam tanto mudanças de entendimento quanto solidificação de posicionamentos da Corte em julgamentos sobre violência doméstica no marco temporal utilizado, cujos efeitos impactam a forma como a Lei Maria da Penha é interpretada e aplicada pelos Tribunais no país. Pretende-se que, ao final deste artigo, a pessoa leitora compreenda que a construção de uma sólida jurisprudência, consentânea com os objetivos buscados com a promulgação da referida lei, não decorre de uma simples aplicação automática desta mas, ao contrário, é o resultado de uma intensa disputa interpretativa não apenas sobre os dispositivos legais, mas também sobre os papéis de gênero na sociedade.

Biografia do Autor

Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Doutoranda em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestra em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela UFRJ. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Defensora Pública Federal, com atuação na área criminal.

Isadora de Oliveira Silva, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Mestra em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora no Departamento de Teoria do Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Gisele Soares de Oliveira Faria, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Graduada em Direito pela UFRJ. Advogada.

Carolina Mendes de Oliveira Miller, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Graduanda em Direito pela UFRJ.

Giovanna Neves Barbastefano, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Graduanda em Direito pela UFRJ.

Marina Mendes Fikota, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Graduanda em Direito pela UFRJ.

Referências

AGENCE FRANCE-PRESSE. Pandemia de Covid-19 fez violência contra a mulher disparar em todo o mundo. O globo, 23 nov. 2020, Celina. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/celina/pandemia-de-covid-19-fez-violencia-contra-mulher-disparar-em-todo-mundo-24761185>. Acesso em: 30 nov. 2020.

BITENCOURT, Cezar R. Tratado de direito penal volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BRASIL. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 30 nov. 2020.

______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 30 nov. 2020.

______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 30 nov. 2020.

______. Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13871.htm>. Acesso em: 01 dez. 2020.

______. Superior Tribunal de Justiça. Pesquisa jurisprudencial. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea. Acesso em 30 out. 2021.

______. Superior Tribunal De Justiça (5. Turma). Habeas Corpus 175.816/RS. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Brasília, 20 de junho de 2013. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23553475/habeas-corpus-hc-175816-rs-2010-0105875-8-stj/inteiro-teor-23553476>. Acesso em: 22 mai. 2021.

______. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Agravo Regimental no Recurso Especial 1574112/GO. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Brasília, 18 de outubro de 2016. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/863060007/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1574112-go-2015-0313677-6/inteiro-teor-863060017?ref=serp>. Acesso em: 22 mai. 2021.

______. Superior Tribunal De Justiça. Súmula nº 536. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27536%27).sub.#TIT1TEMA0>. Acesso em: 01 dez. 2020.

______. Superior Tribunal De Justiça. Súmula nº 542. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=%28sumula%20adj1%20%27542%27%29.sub.#TIT1TEMA0>. Acesso em: 30 nov. 2020.

______. Superior Tribunal De Justiça. Súmula nº 588. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27588%27).sub.>. Acesso em: 01 dez. 2020.

______. Superior Tribunal De Justiça. Súmula nº 589. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-09-15_08-19_STJ-edita-seis-novas-sumulas.aspx>. Acesso em: 02 dez. 2020.

______. Superior Tribunal De Justiça. Súmula nº 600. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27600%27).sub.#TIT1TEMA0>. Acesso em: 01 dez. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19. Relator: Min. Marco Aurélio Mello, 09 de fevereiro de 2012. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497>. Acesso em: 30 nov. 2020.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 19ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.

KARAM, Maria Lúcia. Os paradoxais desejos punitivos de ativistas e movimentos feministas. Blog da Boitempo, ago. 2015. Disponível em: <http://blogdaboitempo.com.br/2015/08/17/os-paradoxais-desejos-punitivos-de-ativistas-e-movimentos-feministas/>. Acesso em: 04 dez. 2020.

LOIS, Cecilia; FREITAS, Lucia. Acórdãos do STF sobre Lei Maria da Penha: um estudo piloto da relação direito, gênero e linguagem. In: OLIVEIRA JUNIOR, José A. de; MENDES, Regina L. T.; SCAMARELLA, Maria L (Org.). Sociologia, antropologia e cultura jurídicas. Curitiba: CONPEDI/UNICURITIBA, 2013.

MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: uma análise sociojurídica da violência contra a mulher no Brasil. Rio de Janeiro: LMJ Mundo jurídico, 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 865.

OLSEN, Francis. El sexo del derecho. Tradução de Mariela Santoro e Christian Courtis. In: David Kairys (Ed.). The Politics of Law. Nova Iorque, Pantheon, 1990.

PANDJIARJIAN, Valéria. Balanço de 25 anos da legislação sobre a violência contra as mulheres no Brasil. In: DINIZ, Simone G; SILVEIRA, Lenira P.; LIZ, Mirian A. (Org.). Vinte e cinco anos de respostas brasileiras em violência contra a mulher (1980-2005): Alcances e limites. São Paulo: Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, 2006.

PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos. Revista direito GV, v. 11, n. 2, São Paulo, Jul./Dez. 2015. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1808-24322015000200407&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 1 dez. 2020.

REBELLO, Arlanza M. R. Para Mudar o Rumo da Prosa: Um Novo Olhar Sobre a Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha. In: Gênero, sociedade e defesa de direitos: a Defensoria Pública e a atuação na defesa da mulher. Rio de Janeiro: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 2017.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Revista Educação e realidade, v. 20, n. 2, pp. 71-99, 1995.

Downloads

Publicado

10.02.2022

Como Citar

Castro, C. S. C. L. de, Silva, I. de O., Faria, G. S. de O., Miller, C. M. de O., Barbastefano, G. N., & Fikota, M. M. (2022). A interpretação da lei maria da penha pelo superior tribunal de justiça: Os primeiros passos de uma jurisprudência sobre violência doméstica. Revista Da EMERJ, 24(2), 41–68. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/411

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...