CONSEQUENCIALISMO JUDICIAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NOS JULGAMENTOS DE DIREITO REGULATÓRIO: JUDICIAL CONSEQUENCIALISM IN THE SUSPENSION OF SECURITY IN REGULATORY LAW JUDGMENTS

CONSEQUENCIALISMO JUDICIAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NOS JULGAMENTOS DE DIREITO REGULATÓRIO

JUDICIAL CONSEQUENCIALISM IN THE SUSPENSION OF SECURITY IN REGULATORY LAW JUDGMENTS

Autores

  • Alexander Leonard Martins Kellner Fundação Getúlio Vargas – FGV-RIO

Palavras-chave:

regulação, consequencialismo, neil maccormick, luis fernando schuartz, decisões de segunda ordem

Resumo

A relação entre a interpretação das normas jurídicas e a realização e concretização, baseada em consequências, de propósitos constitucionalmente assegurados parece cada vez mais frequente na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Nesse sentido, juízes, desembargadores e ministros parecem introduzir uma lógica e racionalidade jurídica baseadas em argumentos consequencialistas quando da prolação de decisões judiciais. O principal ponto é que quando a autoridade judicante fundamenta uma certa decisão, por meio da análise das consequências produzidas por ela e eventuais alternativas, o decisor deve elaborar uma fundamentação dependente de critérios científicos, extrajurídicos de adequação. O problema é que juristas não gozam de capacidade epistemológica para manusear corretamente os referidos critérios. O presente trabalho analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando da prolação de decisões no âmbito de pedidos de suspensão de segurança relacionados ao direito regulatório. O objetivo do trabalho se consubstancia na localização de problemas relacionados à dimensão positiva do raciocínio consequencialista e com base em uma justificação de segunda ordem, o trabalho objetiva propor uma de segunda ordem aos ministros do STJ: sempre aplicar 4 (quatro) das 5 (cinco) etapas da análise de impacto regulatório quando do julgamento de pedidos de suspensão de segurança no âmbito do direito regulatório.

Biografia do Autor

Alexander Leonard Martins Kellner, Fundação Getúlio Vargas – FGV-RIO

Mestre em Direito da Regulação, FGV DIREITO RIO (2019). Pós-graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2013), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011). Bolsista CAPES/FGV Direito Rio.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC). Resolução n.o 61, de 20 de novembro de 2008. Altera a política tarifária para vôos internacionais regulares com origem no Brasil e regulamenta o art. 49 da Lei 11.182/05. Disponível em: <goo.gl/cTwbft>. Acesso em: 10 out. 2018.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Resolução Normativa n.o 658, de 14 de abril de 2015. Estabelece a obrigação de entrega de energia dos CCEARs por disponibilidade proveniente de Leilões de Energia Nova e o critério de alocação dos custos decorrentes da operação de usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito, cujo Custo Variável Unitário seja superior ao valor do Preço de Liquidação das Diferenças. Disponível em: <goo.gl/MYBk6N>. Acesso em: 10 out. 2018.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ARGUELHES, Diego Werneck; FALCÃO, Joaquim; SCHUARTZ, Luis Fernando. Jurisdição, incerteza e estado de direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.243, p.79-112, jan. 2006.
ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito, Estado e Sociedade, n.38, p.6-50, jan./jun. 2011.
ARIDA, Persio; BACHA, Edmar Lisboa; LARA-RESENDE, André. Credit, interest and jurisdictional uncertainty: conjectures on the case of Brazil. In: Working Paper, Rio de Janeiro, Instituto de Política Econômica da Casa das Garças, Departamento de Economia da PUC-RJ, Banco Mundial, 2003. p.265-293. Disponível em: <goo.gl/WXax5Q >. Acesso em: 27 nov. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <goo.gl/bqf3YS>. Acesso em: 10 out. 2018.
_____. Lei n.o 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança. Disponível em: <goo.gl/kLmk32>. Acesso em: 10 out. 2018.
_____. Lei n.o 4.348, de 26 de junho de 1964. Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança. Disponível em: <goo.gl/jA7Txu>. Acesso em: 10 out. 2018.
_____. Lei n.o 5.021, de 9 de junho de 1966. Dispõe sôbre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil. Disponível em: <goo.gl/8MYxwR>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 8.437, de 30 de junho de 1992. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/DeRygi>. Acesso em: 23 jul. 2018.
_____. Lei n.o 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/9HsTge>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n.o 8, de 1995. Disponível em: <goo.gl/rY8Ez8>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/kPnwu7>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 9.494, de 10 de setembro de 1997. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei n.o 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/BDspNP>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/h4XWTQ>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/4s2KbG>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/zJQMQA>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 10.233, de 5 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/nkj7kc>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 11.182, de 27 de setembro de 2005. Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/z4Gi8Y>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/tFnjXb>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Lei n.o 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei n.o 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Disponível em: <goo.gl/wNd9du>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Medida Provisória n.o 1.570-5, de 21 de agosto de 1997. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei n.o 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/fEhBTx>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Medida Provisória n.o 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências. Disponível em: <goo.gl/TmVKGR>. Acesso em: 08 out. 2018.
_____. Presidência da República. Casa Civil. Análise e avaliação do papel das agências reguladoras no atual arranjo institucional brasileiro. Relatório do grupo de trabalho interministerial, Brasília, 2003.
____. Superior Tribunal de Justiça. AGINT NA SLS 2129/BA 2016/0062650-3. Relator: Ministra Presidente Laurita Vaz. Julgamento: 05/10/2016. Órgao Julgador: CE - Corte Especial. Publicação: 21/10/2016.
____. Superior Tribunal de Justiça. AgRg na SLS 79 - RJ (2004/0045807-7). Relator: Ministro Edison Vidigal. Julgamento: 27/04/2004. Órgão Julgador: Ministro Presidente do STJ. Publicação: 27/04/2004.
____. Superior Tribunal de Justiça. AgRg na SLS 951/RS. Relator: Ministro César Asfor Rocha. Julgamento: 02/02/2009. Órgão Julgador: CE - Corte Especial. Publicação: 05/02/2009.
____. Superior Tribunal de Justiça. AgRg na SLS 001639 - RJ (2012/0175070-5). Relator: Ministro Felix Fischer. Julgamento: 28/09/2012. Órgão Julgador: Ministro Presidente do STJ. Publicação: 02/10/2012.
____. Superior Tribunal de Justiça. AgRg na SS 2727 DF 2014/0183348-0. Relator: Ministro Felix Fischer. Julgamento: 03/09/2014. Órgao Julgador: CE - Corte Especial. Publicação: 16/10/2014.
____. Superior Tribunal de Justiça. SS 2878. Relator: Ministro César Asfor Rocha. Julgamento: 26/01/2017. Órgão Julgador: Ministro Presidente do STJ. Publicação: 03/02/2017.
____. Superior Tribunal de Justiça. CC 41444 AM 2004/0015602-2. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgamento: 11/02/2004. Órgao Julgador: S1 - Primeira Seção. Publicação: 16/02/2004.
____. Superior Tribunal de Justiça. SL 000079 - RJ (2004/0045807-7). Relator: Ministro Nilson Naves. Julgamento: 02/04/2004. Órgão Julgador: Ministro Presidente do STJ (Decisão Monocrática). Publicação: 13/04/2004.
____. Superior Tribunal de Justiça. SLS 183 - CE: SLS 000183. Relator: Ministro Presidente Edson Vidigal. Julgamento: 06/10/2005. Órgão Julgador: Ministro Presidente do STJ. Publicação: 06/10/2005.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Organizado pelo Gabinete do Ministro Diretor da Revista. Brasília: STJ, 2018.
_____. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1266290/PE. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Julgamento: 12/11/2013. Publicação: 16/12/2013. Órgão Julgador: Segunda Turma.
CALABRESI, Guido; MELAMED, A. Douglas. Property Rules, Liability Rules, and Inalienability: One View of the Cathedral (1972). Faculty Scholarship Series, 1983. Disponível em: <goo.gl/XViib3>. Acesso em: 13 out.2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Lei n.o 8.744 de 10 de julho de 2003. Institui a cobrança remunerada pelo uso de logradouros públicos, do espaço aéreo, do solo e do subsolo do município de Fortaleza, para implantação de redes de infra-estrutura e passagem de equipamentos destinados à prestação de serviços de telecomunicações, por entidades de direito público ou privado. Disponível em: <goo.gl/S6LR5c>. Acesso em: 13 out.2018.
CASTELAR, Armando. O judiciário e a economia: evidência empírica para o caso brasileiro. In: Judiciário e economia no Brasil. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2009. p.54-75. Disponível em: <goo.gl/KAvNT3>. Acesso em: 26 nov. 2018.
CASTELAR, Armando; SICSÚ, João (Orgs.). Sociedade e economia: estratégias de crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ipea, 2009.
COOTER, Robert D. The Strategic Constitution. Princeton: Princeton University Press, 2000.
DAVIDSON, Paul. Is Probability Theory Relevant for Uncertainty? A Post-Keynesian Perspective. Journal of Economic Perspectives, v.5, n.1, p.129-143, 1991.
DWECK, Esther; POSSAS, Mario. Luiz. Crescimento econômico num modelo micro-macroeconômico de simulação. Economia e Sociedade, Campinas, v.20, n.1, p.1-31, 2011.
FARBER, Daniel A. Law and public choice: a critical introduction. Chicago: The University of Chicago Press, 1991.
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil: recursos e processos da competência originária dos tribunais. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
GREENAWALT, Kent. Law and objectivity. New York: Oxford University Press, 1992.
GRIGOLEIT, Hans Christoph. Anforderungen des Privatrechts na die Rechtstheorie. In: JESTAEDT, Matthias; LEPSIUS, Oliver. Rechtswissenschaftstheorie. Tübingen: Mohr Siebeck, 2008. p.51-78.
HARREMOES, Poul. Ethical Aspects of Scientific Incertitude in Environmental Analysis and Decision Making. Journal of Cleaner Production, v.11, p.705-712, 2003.
JESTAEDT, Matthias. Das mag in der Theorie richtig sein. Tübingen: Mohr Siebeck, 2006.
_____. Die Verfassung hinter die Verfassung: Schönburger Gespräche zu Recht und Staat. Auflage: Ferdinand Schöningh, 2009.
JESTAEDT, Matthias; LEPSIUS, Oliver. Rechtswissenschaftstheorie. Tübingen: Mohr Siebeck, 2008.
JORDÃO, Eduardo Ferreira. Controle judicial de uma administração pública complexa. São Paulo: Malheiros, 2016. v.1.
KAHNEMAN, Daniel; TVERSKY, Amos. Subjective Probability: A Judgment of Representativeness. In: KAHNEMAN, Daniel; SLOVIC, Paul.; TVERSKY, Amos (Eds.). Judgment under Uncertainty: Heuristics and Biases. Cambridge: Cambridge University Press, 1972. p.463-490.
KNIGHT, Frank H. Risk, Uncertainty, and Profit. Boston, Mass.: HoughtonMifflinCo., 1933.
KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados: limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
KREPS, David M. Notes on the theory of choice. Boulder, Colo.: Westview Press, 1988.
LEAL, Fernando A. R.. Ziele und Autorität: Zu den Grenzen teleologischen Rechtsdenkens. Baden-Baden: Nomos, 2014. v.1.
_____. Inclinações pragmáticas no direito administrativo: nova agenda, novos problemas. O caso do PL 349/15. In: LEAL, Fernando Ângelo Ribeiro; MENDONÇA, José Vicente Santos de (Orgs.). Transformações do direito administrativo: consequencialismo e estratégias regulatórias. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2016. p.25-30.
_____. Regulando a incerteza: a construção de modelos decisórios e os riscos do paradoxo da determinação. Revista de Investigações Constitucionais, v.3, p.215-226, 2016.
LEAL, Fernando; ARGUELHES, Diego Werneck. Dois problemas de operacionalização do argumento de “capacidades institucionais”. Revista de Estudos Institucionais, v.2, n.1, p.192-213, jul. 2016.
LEAL, Fernando A. R.; DIAS, Daniela Gueiros. Consequencialismo judicial na modulação de efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade nos julgamentos de direito tributário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v.7, p.819-843, 2017.
LUHMANN, Niklas. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt am Main: Suhrkamp Verlag, 1993.
_____. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1995.
_____. Soziale Systeme: Grundriβ einer allgemeinen Theorie. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1996.
_____. Die Gesellschaft der Gesellschaft I. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1997.
MACCORMICK, Neil. Legal Reasoning and Legal Theory. New York: Oxford University Press, 1978.
_____. Institutions of law: an essay in legal theory. Oxford: Oxford University Press, 2007.
MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Tradução de Waldéa Barcellos. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. Agências reguladoras independentes: instrumentos do fortalecimento do Estado. Porto Alegre: Abar, 2003. Disponível em: <goo.gl/RXQCQJ>. Acesso em: 07 nov. 2018.
MATTOS, Paulo Todescan Lessa. Direito, regulação e economia: estudos para o debate brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
_____. O novo Estado regulador no Brasil: eficiência e legitimidade. 2.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MEIβNER, Annekatrin. Kooperative Bildungsverantwortung als Weg aus der Armut. Dissertation – Universität Passau, 2015.
MENDONÇA, Jose Vicente Santos de. Direito constitucional econômico: a intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
MEYERHOF SALAMA, Bruno; BARRIONUEVO, Arthur. Processo de nomeação de dirigentes de agências reguladoras: uma análise descritiva. São Paulo: FGV Direito SP, 2016.
MONIZ, Ana Raquel Gonçalves. A crise e a regulação: o futuro da regulação administrativa. In: GONÇALVES, Pedro; GOMES, Carla Amado (Coord.). A crise e o direito público: VI Encontro de Professores portugueses de Direito Público. Edição de Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, out. 2013. p.95-132.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Poder, direito e estado: o direito administrativo em tempos de globalização. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
NEUPERT, Michael. Rechtmäßigkeit und Zweckmäßigkeit: das Rahmen-Bild-Modell der verwaltungsgerichtlichen Kontrolldichte bei der Eingriffsverwaltung. Tübingen:Mohr Siebeck, 2011.
NIDA-RÜMELIN, Julian. Kritik des Konsequentialismus. München: Oldenbourg, 1993.
OBADIA, Isaac José. Sistema de gestão adaptativo para organizações com tecnologia perigosa: a cultura de segurança como pressuposto de excelência nuclear. Tese (D. Sc. em Engenharia de Produção) – COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, 2004.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 5.ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; 2017.
PARGENDLER, Mariana; SALAMA, Bruno Meyerhof. Direito e consequência no Brasil: em busca de um discurso sobre o método. Revista de Direito Administrativo (RDA), Rio de Janeiro, v.262, p.95-144, jan./abr. 2013.
PINHEIRO, Armando Castelar; RIBEIRO, Leonardo Coelho. Regulação das ferroviais. Rio de Janeiro: Editora FGV, FGV, IBRE, 2017.
PISCITELLI, Thatiane dos Santos. Argumentando pelas consequências no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2011.
PONSER, Richard. Change in the Common Law: Legal and Economic Perspectives. The Journal of Legal Studies, v.9, n.2, p.243-252, mar. 1980.
_____. Regulation (Agencies) versus Litigation (Courts) an Analytical Framework. In: KESSLER, Daniel P. (Ed.). Regulation Versus Litigation: Perspectives from Economics and Law. Chicago: The University of Chicago Press, 2011. p.11-26.
QUIGGIN, John. Generalized expected utility theory: the rank-dependent model. Australian National University. Springer Science+Business Media Dordrecht, 1993.
_____. Zombie economics: how dead ideas still walk among us. Princeton, NJ: Princeton University Press, 2010.
RADAELLI, Claudio M. Diffusion without convergence: how political context shapes the adoption of the regulatory impact assessment. Journal of European Public Policy, Londres, v.12, n.5, p.924-943, out. 2005.
RESNIK, Michael D. Choices. An Introduction to Decision Theory. Minneapolis: University of Minnesota Press, 2006.
SCHUARTZ, Luis Fernando. Die Hoffnung auf radikale Demokratie. Fragen an die Theorie des kommunikativen Handelns. Bern: Peter Lang, 2002.
_____. O direito da concorrência e seus fundamentos. In: POSSAS, Mário L. (Org.). Ensaios sobre economia e direito da concorrência. São Paulo: Singular, 2002. p.25-45.
_____. Norma, contingência e racionalidade: estudos preparatórios para uma teoria da decisão jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
_____. Quando o bom é o melhor amigo do ótimo: a autonomia do direito perante a economia e a política da concorrência. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.245, p.96-127, maio 2007.
_____. Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e malandragem. In: MACEDO JR., Ronaldo Porto; BARBIERI, Catarina Helena Cortada (Org.). Direito e interpretação: racionalidades e Instituições. São Paulo: Saraiva, 2011. p.383-418.
STIGLITZ, Joseph E.; WALSH, Carl E. Economics. 4th ed. New York: W. W. Norton & Company, Inc., 2005.
SUNSTEIN, Cass R. Legal Reasoning and Political Conflict. New York: Oxford University Press, 1996.
_____. Simpler: the future of government. New York: Simon & Schuster, 2009.
_____. Worst-case scenarios. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2009.
_____. Laws Of Fear. Beyond the Precautionary Principle. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
SUNSTEIN, Cass R.; PILDES, Richard H. Reinventing the Regulatory State. The University of Chicago Law Review, v.62, p.1-129, 1995.
SUNSTEIN, Cass R.; ULLMANN-MARGALIT, Edna. Second-Order Decisions. John M. Olin Program in Law and Economics Working Paper, n.57, 1998.
VALENTE, Patrícia Rodrigues Pessôa. A análise de impacto como mecanismo de controle do tabaco. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, v.8, n.32, out./dez. 2010.
_____. Avaliação de impacto regulatório: uma ferramenta à disposição do Estado. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <goo.gl/2BCo8i>. Acesso em: 08 dez. 2018.
VERMEULE, Adrian. Law and the limits of reason. New York: Oxford University Press, 2009.
_____. Rationally Arbitrary Decisions (in Administrative Law). SSRN, 25 mar. 2013. Disponível em: <goo.gl/b7paun>. Acesso em: 13 out. 2018.
_____. The constitution of risk. Harvard Law School. New York: Cambridge University Press, 2014.
WALTON, Douglas N. Legal argumentation and evidence. University Park, PA: The Pennsylvania State University Press, 2002.
WOOLDRIDGE, Jeffrey M. Introdução à econometria: uma abordagem moderna. Tradução de Priscilla Rodrigues da Silva Lopes e Livia Marina Koeppl; revisão técnica de Heloisa Pinna Bernardo. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
WORLD BANK. Global Development Finance. World Bank Publications, 2006. Disponível em: <goo.gl/SYDaJh>. Acesso em: 28 nov. 2018.

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Publicado

08.07.2019

Como Citar

Kellner, A. L. M. (2019). CONSEQUENCIALISMO JUDICIAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NOS JULGAMENTOS DE DIREITO REGULATÓRIO: JUDICIAL CONSEQUENCIALISM IN THE SUSPENSION OF SECURITY IN REGULATORY LAW JUDGMENTS. Revista Da EMERJ, 22(1), 178–199. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/174

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