Direito regulatório econômico: Qual o nosso ponto de partida?

Direito regulatório econômico

Qual o nosso ponto de partida?

Autores

  • Humberto Eustáquio César Mota Filho Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro. Brasil

Palavras-chave:

direito regulatório econômico, análise econômica do direito, nova economia institucional, direito e desenvolvimento

Resumo

O presente artigo resgata alguns dos marcos teóricos mais relevantes para o desenvolvimento do Direito Regulatório Econômico, explicitando suas principais ambições analíticas e seus campos de aplicação. Após, busca-se identificar, a partir do ponto de partida de cada um de desses marcos teóricos, algumas possíveis contribuições de cada um deles para uma intervenção estatal mais adequada no âmbito do domínio econômico, dado o modelo do Estado regulador brasileiro.

Biografia do Autor

Humberto Eustáquio César Mota Filho, Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro. Brasil

Doutor em Ciência Política (IUPERJ); mestre em Direito (UCAM); pós-graduado em Direito da Empresa e da Economia (FGV); pós-graduado em Projetos Financeiros (UERJ); bacharel em Direito (PUC/Rio).

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Publicado

11.09.2023

Como Citar

Mota Filho, H. E. C. (2023). Direito regulatório econômico: Qual o nosso ponto de partida?. Revista Da EMERJ, 25(2), 56–75. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/532

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