Inteligência artificial e a Resolução CNJ 615/2025
DOI:
https://doi.org/10.70622/2236-8957.2025.649Palavras-chave:
inteligência artificial, Justiça 4.0, Resolução CNJ 615, precedentes judiciais, supervisão humanaResumo
O artigo analisa criticamente a Resolução CNJ nº 615/2025, destacando seu papel inovador na regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. A Resolução estabelece diretrizes éticas, técnicas e institucionais para o desenvolvimento e a aplicação de sistemas de IA, com enfoque especial na categorização de riscos, governança, transparência e supervisão humana. Em particular, enfatiza-se o uso de modelos de linguagem de larga escala (LLMs) e sistemas de IA generativa, seus desafios, riscos e impactos sobre a produção e fundamentação de decisões judiciais. A análise destaca a importância da explicabilidade algorítmica, da qualificação dos operadores jurídicos e da responsabilização no uso de ferramentas tecnológicas. O texto defende a necessidade de uma “reserva de humanidade” como novo direito fundamental, capaz de assegurar que a inteligência artificial atue como suporte ao raciocínio jurídico, mas jamais o substitua. Com isso, propõe-se um modelo regulatório que preserve a centralidade do ser humano nas decisões judiciais, compatibilizando inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais.
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