Água : Bem vital, direito essencial e de apropriação incondicional

Água

Bem vital, direito essencial e de apropriação incondicional

Autores

  • João Batista Damasceno Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palavras-chave:

água, bem vital, direito essencial, apropriação incondicional

Resumo

Os direitos humanos não decorrem da natureza, não são atributos metafísicos. Igualmente não decorrem de norma. Os direitos humanos decorrem da cultura de cada povo. A classificação dos direitos em geração os hierarquiza e oportuniza que o Estado programe o que considera relevante implementar. Tal concepção fundamenta a reserva do possível e posterga a realização substancial do direito do titular.

Biografia do Autor

João Batista Damasceno, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Doutor em Ciência Política (Teoria Política) pelo Programa de Pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal Fluminense/PPGCP-UFF. Mestre em Ciência Política pelo Programa de Pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro/PPGCP-UFRJ. Mestre em Ciência do Desporto pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/ PPGCD-UERJ. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Publicado

05.04.2023

Como Citar

Damasceno, J. B. (2023). Água : Bem vital, direito essencial e de apropriação incondicional. Revista Da EMERJ, 25(1), 40–54. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/521

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