Alegação de nulidade de patente na Justiça Estadual
Uma proposta de interpretação sistemática e teleológica do artigo 56, §1º, da Lei da Propriedade Industrial
Palavras-chave:
direito da propriedade intelectual, direito de patente, nulidade de ato administrativo, hermenêutica jurídicaResumo
O presente artigo se propõe a enfrentar a divergência acerca da interpretação do art. 56, §1º, da Lei da Propriedade Industrial, o qual dispõe sobre a alegação incidental de nulidade da patente na Justiça estadual. Recorremos à hermenêutica jurídica para tentar extrair desse dispositivo legal uma norma que represente uma alternativa viável às posições antagônicas encontradas em sede doutrinária e jurisprudencial, capaz de superar os problemas gerados por tais posições.
Referências
BARBOSA, Denis Borges. A nulidade incidental de marca. [S.l.:s.n.], 2012. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/a-nulidade-incidental-de-marca-janeiro-de-2012.pdf. Acesso em: 12 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.332.417/RS. Recorrente: Junior Camilo Fernandes e Outro. Recorrido: Antônio A. de Freitas. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasília, 06 de abril de 2022a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.558.149/SP. Recorrente: Semp Toshiba S/A. Recorrido: Koniklijke Philips Electronics N V. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasília, 04 de fevereiro de 2022b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.843.507/SP. Recorrente: Eletro Metalúrgica Venti Delta Ltda. Recorrido: Sidnei Evaristo Mazocco. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília, 29 de outubro de 2020a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2819/MA. Requerente: Município de Magalhães de Almeida. Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Interessado: Estado do Maranhão. Relator: Ministro Presidente Humberto Martins (decisão monocrática). Brasília, 22 de outubro de 2020b.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Cível nº 0701819-07.2020.8.07.0018. Relator: Desembargador João Egmont. Brasília, 07 de julho de 2023.
CÂMARA JÚNIOR, Eduardo da Gama. Reflexos e efeitos das ações de nulidade de patentes nas ações de infração de patentes. Revista da ABPI, n. 120, set./out. 2012.
CREMERS, Katrin et al. Invalid but infringed? An analysis of the bifurcated patent litigation system. Journal of Economic Behavior & Organization, v. 131, 2016, p. 218-242.
CUNHA, José Ricardo. Fundamentos Axiológicos da hermenêutica jurídica. In: BOUCAULT, Carlos E. de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo (org.). Hermenêutica Plural. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
IDS – INSTITUTO DANNEMANN SIEMSEN DE ESTUDOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Comentários à Lei da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
LABRUNIE, Jacques. Direito de Patentes: condições legais de obtenção e nulidade. Barueri: Manole, 2006.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PENNA, Sérgio F. P. de O.; MACIEL, Eliano Cruxên B. de Almeida. Técnica legislativa: orientação para a padronização de trabalhos. Brasília: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2002.
SCHMIDT, Lélio Denícoli. O reconhecimento incidental de nulidade de registro de marca ou privilégio de patente. Revista da ABPI, n. 22, maio/jun. 1996.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Tatiana Machado Alves, Roberto Rodrigues Monteiro de Pinho
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).