Alegação de nulidade de patente na Justiça Estadual
Uma proposta de interpretação sistemática e teleológica do artigo 56, §1º, da Lei da Propriedade Industrial
Palabras clave:
direito da propriedade intelectual, direito de patente, nulidade de ato administrativo, hermenêutica jurídicaResumen
O presente artigo se propõe a enfrentar a divergência acerca da interpretação do art. 56, §1º, da Lei da Propriedade Industrial, o qual dispõe sobre a alegação incidental de nulidade da patente na Justiça estadual. Recorremos à hermenêutica jurídica para tentar extrair desse dispositivo legal uma norma que represente uma alternativa viável às posições antagônicas encontradas em sede doutrinária e jurisprudencial, capaz de superar os problemas gerados por tais posições.
Citas
BARBOSA, Denis Borges. A nulidade incidental de marca. [S.l.:s.n.], 2012. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/a-nulidade-incidental-de-marca-janeiro-de-2012.pdf. Acesso em: 12 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.332.417/RS. Recorrente: Junior Camilo Fernandes e Outro. Recorrido: Antônio A. de Freitas. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasília, 06 de abril de 2022a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.558.149/SP. Recorrente: Semp Toshiba S/A. Recorrido: Koniklijke Philips Electronics N V. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasília, 04 de fevereiro de 2022b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.843.507/SP. Recorrente: Eletro Metalúrgica Venti Delta Ltda. Recorrido: Sidnei Evaristo Mazocco. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília, 29 de outubro de 2020a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2819/MA. Requerente: Município de Magalhães de Almeida. Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Interessado: Estado do Maranhão. Relator: Ministro Presidente Humberto Martins (decisão monocrática). Brasília, 22 de outubro de 2020b.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Cível nº 0701819-07.2020.8.07.0018. Relator: Desembargador João Egmont. Brasília, 07 de julho de 2023.
CÂMARA JÚNIOR, Eduardo da Gama. Reflexos e efeitos das ações de nulidade de patentes nas ações de infração de patentes. Revista da ABPI, n. 120, set./out. 2012.
CREMERS, Katrin et al. Invalid but infringed? An analysis of the bifurcated patent litigation system. Journal of Economic Behavior & Organization, v. 131, 2016, p. 218-242.
CUNHA, José Ricardo. Fundamentos Axiológicos da hermenêutica jurídica. In: BOUCAULT, Carlos E. de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo (org.). Hermenêutica Plural. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
IDS – INSTITUTO DANNEMANN SIEMSEN DE ESTUDOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Comentários à Lei da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
LABRUNIE, Jacques. Direito de Patentes: condições legais de obtenção e nulidade. Barueri: Manole, 2006.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PENNA, Sérgio F. P. de O.; MACIEL, Eliano Cruxên B. de Almeida. Técnica legislativa: orientação para a padronização de trabalhos. Brasília: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2002.
SCHMIDT, Lélio Denícoli. O reconhecimento incidental de nulidade de registro de marca ou privilégio de patente. Revista da ABPI, n. 22, maio/jun. 1996.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Tatiana Machado Alves, Roberto Rodrigues Monteiro de Pinho
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).