A democratização da jurisdição constitucional por meio da Defensoria Pública
Palavras-chave:
defensoria pública, jurisdição, constitucional, democraciaResumo
O artigo se propõe a enfrentar a necessidade de que a Constituição Federal Brasileira de 1988 passe por um processo de reforma que inclua, no artigo 103 do seu texto, a legitimidade ativa do Defensor Público Geral Federal para propor as ações dispostas ao controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal para afastar uma lei ou ato normativo do ordenamento jurídico. A partir da demonstração de que o acesso à justiça é um direito fundamental e que a Defensoria Pública, especialmente nas última duas décadas, foi reconfigurada para desprender-se da ideia de uma atuação ligada apenas a situação econômica do beneficiário, o texto propõe, como forma de aprofundamento do processo de redemocratização, a salutar ampliação do rol de legitimados ativos. Ao longo do artigo serão apresentados os principais argumentos que apoiam a conclusão de que as Propostas de Emenda à Constituição dirigidas a reconhecer a possibilidade da Defensoria Pública atuar no controle abstrato de constitucionalidade devem ser aprovadas no mais curto espaço de tempo para corrigir uma imperfeição do atual sistema, ainda moldado sob uma lógica que não mais se sustenta.
Referências
_____________________. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BERMUDES, Sérgio. Introdução ao Processo Civil. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5.ed. Coimbra: Almedina, 2002.
ESTEVES, Diogo, SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad. Eduardo Jardim e Roberto Machado. Rio de Janeiro: Nau, 2013.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Bem Estar Trabalhista, Felicidade e Pandemia. Disponível em: <http://www.cps.fgv.br/FelicidadeNaPandemia>. Acesso em: 21 ago. 2021.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1997.
MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NETO, Cláudio Pereira de Souza, SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Forum, 2012.
SOUSA, José Augusto Garcia de (Coord.). Uma Nova Defensoria Pública Pede Passagem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
RIBEIRO, Luís Antônio Cunha. In: SARMENTO, Daniel (Org.). O Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.868/99. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
VERDÚ, Pablo Lucas. O Sentimento Constitucional. Trad. Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
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