OS NOVOS DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO EM RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS AOS HIPOSSUFICIENTES FRENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À HERANÇA (ART. 5°, INCISO XXX, CRFB/88).

OS NOVOS DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO EM RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS AOS HIPOSSUFICIENTES FRENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À HERANÇA (ART. 5°, INCISO XXX, CRFB/88).

Autores

  • Flávio Souto Meirelles Annechino Moreira Miguel Universidade Estácio de Sá - UNESA

Palavras-chave:

Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, Inventário, Isenção do Imposto causa mortis (ITCMD) por Hipossuficiência Econômica, Direito de Herança

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a isenção do imposto causa mortis aos hipossuficientes em situação de penúria, ainda que sem previsão legal, a fim de garantir o direito de herança, traçando breves considerações sobre o referido imposto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como enfrentando o entendimento da Súmula 297 TJRJ.

Biografia do Autor

Flávio Souto Meirelles Annechino Moreira Miguel, Universidade Estácio de Sá - UNESA

Advogado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Graduado pela Universidade Estácio de Sá.

Referências

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Publicado

01.11.2017

Como Citar

Miguel, F. S. M. A. M. (2017). OS NOVOS DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO EM RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS AOS HIPOSSUFICIENTES FRENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À HERANÇA (ART. 5°, INCISO XXX, CRFB/88). Revista Da EMERJ, 22(2), 249–276. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/32

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Artigos

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