OS NOVOS DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO EM RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS AOS HIPOSSUFICIENTES FRENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À HERANÇA (ART. 5°, INCISO XXX, CRFB/88).
Palavras-chave:
Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, Inventário, Isenção do Imposto causa mortis (ITCMD) por Hipossuficiência Econômica, Direito de HerançaResumo
O presente artigo analisa a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a isenção do imposto causa mortis aos hipossuficientes em situação de penúria, ainda que sem previsão legal, a fim de garantir o direito de herança, traçando breves considerações sobre o referido imposto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como enfrentando o entendimento da Súmula 297 TJRJ.
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