ABORTO: DIREITO À VIDA OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?

ABORTO

DIREITO À VIDA OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?

Autores

  • Luciana Silva Sousa Universidade Cândido Mendes - UCAM

Palavras-chave:

Aborto econômico-social, Direito à vida, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

Muito se fala ao argumentar contra ou a favor do aborto, sobre os efeitos do mesmo em relação à mãe, do direito à vida do feto e das suas consequências sociais.  A questão do aborto econômico-social em âmbito constitucional suscita uma série de temas que devem ser observados sob o prisma da legislação, da doutrina e do estado de desenvolvimento em que a sociedade se encontra atualmente. Dessa forma, o presente artigo pretende interpelar sobre o tema aborto à luz da Carta Magna, levando em consideração os direitos fundamentais previstos na norma Constitucional, quais sejam: o direito à vida por parte do feto e a dignidade da pessoa humana por parte da gestante. Inserem-se nesta pesquisa os conceitos doutrinários e tipos de aborto existentes, bem como o ativismo judicial que gira em torno do aborto econômico-social.

Biografia do Autor

Luciana Silva Sousa, Universidade Cândido Mendes - UCAM

Graduada em Direito e pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes. Advogada especializada em contencioso cível no Fle-xa Vieites Novaes Advogados Associados.

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Publicado

23.06.2019

Como Citar

Sousa, L. S. (2019). ABORTO: DIREITO À VIDA OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?. Revista Da EMERJ, 22(3), 334–340. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/171

Edição

Seção

Artigos

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