As estratégias de conciliação no novo Código de Processo Civil
Um olhar através da teoria dos jogos
Palavras-chave:
conciliação, autocomposição, teoria dos jogos, processo civilResumo
O Novo Código de Processo Civil positivou o princípio de cooperação em diversos dispositivos, especialmente em seu art. 6º. Uma das expressões mais notórias do referido princípio é a designação obrigatória de audiência de conciliação para autocomposição das partes, consoante art. 334 da codificação. A preocupação da nova lei em flexibilizar normas processuais, enxugar procedimentos e resolver processos por meio de conciliação encontra fundamento na necessidade de modernizar o exercício da jurisdição frente às atuais demandas da sociedade. Dessa forma, diversos institutos foram criados pelo legislador, enquanto outros são sugeridos pela doutrina, com o intuito de fomentar o interesse conciliatório das partes. No entanto, o êxito das medidas, em alguns contextos, tem sido ainda insatisfatório. A partir da teoria dos jogos é possível equacionar as variáveis envolvidas no processo de tomada de escolha dos jurisdicionados quanto à conciliação, permitindo assim uma análise crítica dos institutos utilizados e a sugestão do que poderia ser mudado para otimizar a concretização da escolha política do legislador.
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