Venda de ativos, stalking horse e soerguimento das empresas em dificuldade

Venda de ativos, stalking horse e soerguimento das empresas em dificuldade

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Palavras-chave:

venda de ativos, stalking horse, empresas

Resumo

A venda de ativos (art. 50, inciso XI da Lei 11.101/05) na Recuperação Judicial é uma das mais importantes e talvez a mais utilizada forma de soerguimento da empresa em dificuldade. Para além do evidente interesse da recuperanda na injeção do capital com a venda de seus bens, o mercado tem se mostrado mais permeável à aquisição desses distressed assets, especialmente após o advento da Lei 11.101, que, derrogando o antigo Decreto-Lei nº 7.661/1945, permitiu sua alienação livre de quaisquer ônus, nos termos da redação do art. 60, parágrafo único.

Biografia do Autor

Luiz Roberto Ayoub, Universidade Federal Fluminense. Niterói. Brasil

Doutor em Direito Econômico, Empresa, Relação de Consumo e seus Impactos, na Universidade Federal Fluminense – UFF. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá. Desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sócio do Galdino e Coelho Advogados

Beatriz Villa Leão Ferreira, Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro. Brasil

Assistente Jurídica no Galdino e Coelho Advogados. Graduanda da FGV Direito Rio.

Referências

Renova Energia, conforme cláusula 1.2.51. do PRJ da Alto Sertão Participações S.A

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Publicado

23.01.2023

Como Citar

Ayoub, L. R., & Ferreira, B. V. L. (2023). Venda de ativos, stalking horse e soerguimento das empresas em dificuldade. Revista Da EMERJ, 24(2), 26–40. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/481

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