DA RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA: COMENTÁRIOS ACERCA DA LEI Nº 13.786/2018

DA RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA

COMENTÁRIOS ACERCA DA LEI Nº 13.786/2018

Autores

  • Bruno Magalhães de Mattos Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Palavras-chave:

resolução, compra e venda, imóveis na planta, lei nº 13786/18

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade apresentar as principais inovações trazidas pela Lei nº 13.786/18, que disciplinou a resolução dos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta firmados com incorporadoras imobiliárias. A lei em questão que entrou em vigor no final do ano passado apresenta pontos polêmicos, uma vez que se mostra contrária a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de justiça sobre o tema, e pontos nebulosos, tendo em vista diversas lacunas surgidas a partir do texto legal. Assim sendo, o trabalho tem ainda por finalidade apontar os pontos polêmicos e sem querer ser definitivo oferecer soluções para as lacunas apresentadas.

Biografia do Autor

Bruno Magalhães de Mattos, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Mestre e Doutor em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Professor substituto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Diretor da Divisão Acadêmica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro 

Referências

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Publicado

19.08.2019

Como Citar

de Mattos, B. M. (2019). DA RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA: COMENTÁRIOS ACERCA DA LEI Nº 13.786/2018. Revista Da EMERJ, 22(3), 100–133. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/183

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