Venda de ativos, stalking horse e soerguimento das empresas em dificuldade

Venda de ativos, stalking horse e soerguimento das empresas em dificuldade

Autores/as

Palabras clave:

venda de ativos, stalking horse, empresas

Resumen

A venda de ativos (art. 50, inciso XI da Lei 11.101/05) na Recuperação Judicial é uma das mais importantes e talvez a mais utilizada forma de soerguimento da empresa em dificuldade. Para além do evidente interesse da recuperanda na injeção do capital com a venda de seus bens, o mercado tem se mostrado mais permeável à aquisição desses distressed assets, especialmente após o advento da Lei 11.101, que, derrogando o antigo Decreto-Lei nº 7.661/1945, permitiu sua alienação livre de quaisquer ônus, nos termos da redação do art. 60, parágrafo único.

Biografía del autor/a

Luiz Roberto Ayoub, Universidade Federal Fluminense. Niterói. Brasil

Doutor em Direito Econômico, Empresa, Relação de Consumo e seus Impactos, na Universidade Federal Fluminense – UFF. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá. Desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sócio do Galdino e Coelho Advogados

Beatriz Villa Leão Ferreira, Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro. Brasil

Assistente Jurídica no Galdino e Coelho Advogados. Graduanda da FGV Direito Rio.

Citas

Renova Energia, conforme cláusula 1.2.51. do PRJ da Alto Sertão Participações S.A

Publicado

2023-01-23

Cómo citar

Ayoub, L. R., & Ferreira, B. V. L. (2023). Venda de ativos, stalking horse e soerguimento das empresas em dificuldade. Revista Da EMERJ, 24(2), 26–40. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/481

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