A paridade de armas na recuperação judicial
Palavras-chave:
paridade, armas, recuperação judicialResumo
A partir do ano de 2005, foi introduzida, no nosso ordenamento jurídico, a Lei nº 11.101, que, alterando os parâmetros da insolvência no nosso país, trouxe para todos os agentes econômicos a possibilidade de superarem uma crise em sua estrutura, por diversos fatores, capaz de levá-los à impossibilidade de sobreviver.
Essa situação, por óbvio, a ninguém interessa, porque ao desaparecer uma agente da economia, todos acabam pagando o preço que decorre do desaparecimento das células responsáveis por gerar riquezas para o país.
Referências
Spinelli, Luis Felipe e Tellechea, Rodrigo em “A Lei 14.195/2021 e a quebra da igualdade de tratamento na recuperação judicial”. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-set-14/spinelli-tellechea-quebra-igualdade-tratamento-recuperacao-judicial>
SIMIONATO, Frederico Augusto Monte, Tratado de Direito Falimentar, Rio de Janeiro, Editora Forense, 2008, p. 123-124.
Stochi Veiga, Alex e Monteiro Campos, Vinicius, Aplicação Do Teste de Insolvência Z-score Quando da Deliberação Sobre a Aplicação do Cram Down Além Previsto no Art. 58, §1º, E §2º, Da Lei 11.101/05 (October 1, 2021). Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=3954110 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3954110
Stochi Veiga, Alex e Monteiro Campos, Vinicius, Aplicação Do Teste de Insolvência Z-score Quando da Deliberação Sobre a Aplicação do Cram Down Além Previsto no Art. 58, §1º, E §2º, Da Lei 11.101/05 (October 1, 2021). Disponível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract=3954110 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3954110
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