DO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NA RECEITA FAZENDÁRIA DO CONTRIBUINTE PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

DO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NA RECEITA FAZENDÁRIA DO CONTRIBUINTE PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Autores

  • Diogo de Souza Sobral Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP

Palavras-chave:

direito tributário, obrigação acessória, suspensão, cadastro de contribuintes

Resumo

O presente artigo científico aborda a conceituação da sanção política no âmbito da fiscalização tributária, no sentido de que tal prática ilegal seja reconhecida, apenas, quando usada como meio de cobrança indireta para pagamento de tributos. Portanto, quando ocorrer o descumprimento de obrigações acessórias pelo sujeito passivo da relação tributária, é possível que sanções sejam impostas pelo fisco, desde que observados os princípios da legalidade tributária, do contraditório e do devido processo legal. Assim, caso haja previsão no ordenamento jurídico, é perfeitamente sustentável que haja a suspensão da inscrição nos cadastros do contribuinte, de modo a obrigar o contribuinte a realizar a regularização e promover justeza no âmbito da fiscalização.

Biografia do Autor

Diogo de Souza Sobral, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP

Juiz de Direito do TJAP.

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Publicado

23.01.2023

Como Citar

Sobral, D. de S. (2023). DO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NA RECEITA FAZENDÁRIA DO CONTRIBUINTE PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Revista Da EMERJ, 23(2), 33–45. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/489

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