Grupo reflexivo para autores de violência
um avanço para a justiça restaurativa e para a garantia de direitos da mulher
DOI:
https://doi.org/10.70622/2236-8957.2025.624Palabras clave:
Violência, Gênero, Grupos, Direito, MasculinidadesResumen
O presente artigo visa apresentar como os grupos reflexivos para homens autores de violência representam um avanço na implementação das políticas públicas para mulheres previstas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Para isso, aborda as atualizações legislativas e os desafios diretamente ligados à implementação desse projeto. Nesse sentido, explora a bibliografia já produzida sobre o funcionamento dos grupos nos seguintes pontos: introdução, conceituação, história, metodologia, referencial teórico, padronização e requisitos para a construção de uma política pública efetiva. Com a finalidade de fomentar a propagação desses grupos no Brasil, este trabalho também se propõe a sintetizar e compilar informações e dados estatísticos atualizados sobre as produções nacionais relativas aos grupos reflexivos para homens enquanto política pública para mulheres.
Citas
ACOSTA, Fernando; SOARES, Bárbara Musumeci. Serviços de educação e responsabilização para homens autores de violência contra mulheres: proposta para elaboração de parâmetros técnicos. Rio de Janeiro: ISER, 2012. E-book. Disponível em: http:// www.iser.org.br/site/wp-content/uploads/2013/11/ISER_Cartilha-Proposta-para- -elabora%C3%A7%C3%A3o-de-par%C3%A2metros-t%C3%A9cnicos-1.pdf. Acesso em: 16 set. 2023.
ACOSTA, Fernando; ANDRADE FILHO, Antonio; BRONZ, Alan. Conversas homem a homem: grupo reflexivo de gênero: metodologia. Rio de Janeiro: Instituto Noos, 2004.
AMOROZO, Marcos; MAZZA, Luigi;BUONO, Renata. No Brasil, só 7% das cidades têm delegacias de atendimento à mulher. Folha de São Paulo, São Paulo, 30 dez.2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/no-brasil-so-7-das-cidades-tem-delegacias-de-atendimento-mulher/. Acesso em: 31 de março de 2023.
BEIRAS, Adriano et al. Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra mulheres no Brasil: mapeamento, análise e recomendações. Florianópolis: Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), 2021.
BEIRAS, Adriano; NASCIMENTO, Marcos.; INCROCCI, Caio. Programs for men who have used violence against women: an overview of interventions in Brazil. Saúde e Sociedade, v. 28, n. 1, p. 262-274, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0104-12902019170995. Acesso em: 16 set. 2021.
BUGNI, Renata Porto. Políticas públicas para as mulheres no Brasil: análise da implementação da política de enfrentamento à violência contra as mulheres em âmbito nacional e municipal. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
BRASIL. Manual de gestão para alternativas penais. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2020. E-book. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/279/1/Manual%20de%20Gest%c3%a3o%20para%20as%20Aternativas%20Penais.pdf. Acesso em: 16 set. 2021.
BRASIL. Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 27 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.316, de 29 de março de 2022. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14316.htm. Acesso em: 03 de abr. 2023.
CALAZANS, Myllena; CORTES, Iáris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmen Hein de (org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CAMPOS, Carmen Hein de. Desafios na implementação da Lei Maria da Penha. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, p. 391-406, 2015.
CAVALVANTI, Hylda. Brasil passa a ter 52 varas e juizados especializados de violência contra a mulher. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 11 mar. 2011. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/brasil-passa-a-ter-52-varas-e-juizados-especializados-de-violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 31 de mar. 2023.
EMERJ. Padronização do grupo reflexivo dos homens agressores: uniformização de procedimentos para estruturação, funcionamento e avaliação dos grupos reflexivos com autores de crimes de situação de violência. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v.14, 2012. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume14/volume14_padronizacao.pdf. Acesso em: 07 ago. 2023.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 38. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.
GREGGIO, Bruna et al. Guia prático para formação e condução dos grupos para autores de violência doméstica. Curitiba: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 2020. E- -book. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/cevid?p_p_id=36&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_36_struts_action=%2Fwiki%2Fview&p_r_p_185834411_nodeName=CEVID&p_r_p_185834411_title=06.1.+GUIA++GRUPOS+REFLEXIVOS+para+Autores+de+Viol%C3%AAncia+Dom%C3%A9stica+e+Familiar+Contra+a+Mulhe r&p_r_p_185834411_nodeId=12055093. Acesso em: 27 mar. 2023.
LOSCHI, Marília. Mesmo com Lei Maria da Penha, somente 2,4% dos municípios oferecem casas-abrigo. Agência IBGE Notícias, [s.l.], 25 set. 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25518-mesmo-com-lei-maria-da-penha-somente-2-4-dos-municipios-oferecem-casas-abrigo. Acesso em: 31 mar. 2023.
MACIEL, Camila. Lei Maria da Penha completa 15 anos. Agência Brasil, São Paulo, 7 set. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-08/lei-maria-da-penha-completa-15-anos. Acesso em: 31 mar. 2023.
MINISTÉRIO DE DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Ações e Programas. Gov.br, [s.l.], 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/acoes-e-programas. Acesso em: 31 mar. 2023.
MOTT, Maria Lúcia. Maternalismo, políticas públicas e benemerência no Brasil (1930-1945). Cad. Pagu, Campinas, v.16, p. 199-234, 2001.
NORA, Amanda Amaral. Reeducar para não repetir: grupos de reeducação/reabilitação para agressores como medida protetiva genérica na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Caxias do Sul, Vacaria, 2020.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório nº 54/01: Caso 12.051- Maria da Penha Maia Fernandes. Brasil, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 4 abr. 2001.
PINTO, Renato Sócrates Gomes. A construção da justiça restaurativa no Brasil. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, n. 19, p. 13-31, 2010.
PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS. Centro de Referência do Homem em Duque de Caxias ajuda no combate à violência contra as mulheres. Assistência Social e Direitos Humanos, Duque de Caxias, 26 ago. 2021.
Disponível em: https://duquedecaxias.rj.gov.br/noticia/centro-de-referencia-do-homem-de-duque-de-caxias-ajuda-no-combate-a-violencia-contra-as-mulheres/3059. Acesso em: 24 out. 2023.
RODRIGUES, Léo. Em 91,7% das cidades do país, não há delegacia de atendimento à mulher: dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 25 set. 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-09/em-917-das-cidades-do-pais-nao-ha-delegacia-de-atendimento-mulher. Acesso em: 31 mar. 2023.
VOLLET, Silviély; TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. Lei Maria da Penha: breves apontamentos sobre a contextualização de sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro. Academia de Direito, [s.l.], v. 1, p. 83-99, 2019.
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