(TRANS)FORMAÇÕES: DO MICTÓRIO À CONSTITUIÇÃO

(TRANS)FORMAÇÕES

DO MICTÓRIO À CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Igor Medinilla de Castilho Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
  • Andréia Medinilla de Castilho Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
  • Laone Lago Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM

Palavras-chave:

transgênero, banheiro, mulheres, direitos fundamentais, subjetividade

Resumo

As disposições de gênero impregnaram a maneira de estruturar as sociedades numa ideia “intrinsicamente natural”. Contudo os sistemas jurídicos têm sido provocados por situações inéditas do ponto de vista cisgênero-heteronormativo dos seus pilares. É nesse cenário que este artigo analisa o RE 845.779: discute-se o rumo de seu conflito material até o STF bem com salienta-se o posicionamento do ordenamento frente às demandas das mulheres transgênero rumo à cristalização de um ordenamento inclusivo. Para isso, há retomada processual do Recurso, estudo sócio-antropológico de obras clássicas da sociologia e de periódicos sobre o tema e análise da ADI 4.275, do Decreto 8.727, a ADPF 527 e da Resolução nº 73/2018 CNJ. Conclui-se pela impossibilidade de se adotar critérios objetivos para legitimar o acesso a um banheiro já que gênero é uma categoria subjetivamente apropriada, cabendo a fixação de critérios objetivos para a permanência dessas mulheres trans nos banheiros femininos (o RG com nome social feminino como parâmetro capaz de assegurar a elas a legitimidade/legalidade de frequentarem tais banheiros). O nome social já é assegurado; contudo urge a elaboração de uma política pública, associada à resolução nº 73/2018 do CNJ, para efetivar essa possibilidade às mulheres transgênero sem acesso à justiça.

Biografia do Autor

Igor Medinilla de Castilho, Faculdade Nacional de Direito - UFRJ

Graduando em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Membro do grupo de pesquisa “A simbiose entre o público e o privado: os limites da ingerência estatal no âmbito das relações privadas”.

Andréia Medinilla de Castilho, Faculdade Nacional de Direito - UFRJ

Doutora em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense  – UFF. Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Professora Adjunta do Departamento de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito – FND – UFRJ.

Laone Lago, Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM

Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. Pós-Graduado em Advocacia Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor de Direito Constitucional e Administrativo no Centro Universitário Augusto Motta - UniSUAM, no Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e na Escola Nacional de Administração Pública - ENAp.

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Publicado

23.01.2023

Como Citar

de Castilho, I. M., de Castilho, A. M., & Lago, L. . (2023). (TRANS)FORMAÇÕES: DO MICTÓRIO À CONSTITUIÇÃO. Revista Da EMERJ, 23(1), 142–184. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/491

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