A VERSÃO E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Palavras-chave:
ônus da prova, processo, consumidor, standardResumo
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um sistema à parte, embora conectado, em relação ao processo civil. Tanto que o CDC pauta normas de direito e de processo de maneira peculiar. A leitura do contexto do código surpreende uma grande maioria de normas presuntivas ou de implicações-tipo, o que denota o vertimento ou atribuição do ônus da prova algo diferente do CPC, uma atribuição ou vertimento suposta pelo próprio legislador. A inversão do ônus da prova, propriamente dita, somente ocorre em caso expressamente previsto (art. 14, §4º, do CDC), hipótese em que, ope judicis, conforme o art. 6º, VIII, o julgador deverá inverter o ônus de provar. Uma sistemática que rebaixa o ônus argumentativo do consumidor, afeta-lhe o standard da prova para ratificar a suficiência da “evidence”, e torna dispensável, aos operadores, que requeiram – para qualquer caso – a inversão do ônus da prova. Porque o legislador já verteu o ônus tal como o requerido.
Referências
BALTAZAR JR., José Paulo. Standards probatórios. In KNIJNIK, Danilo (coord.). Prova judiciária: estudos sobre o novo direito probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
CALAMANDREI, Piero. Verità e verosimiglianza nel processo civile. In CAPPELLETTI, Mauro (a cura di). Opere Giuridiche, vol. V. Napoli: Morano Editore, 1972.
CAMBI, Eduardo. A prova civil: admissibilidade e relevância. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça: conclusão de um projeto internacional de investigação jurídico-sociológica. Trad. Hermes Zaneti Jr. Processo, ideologias e sociedade, vol. II. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2010.
CASTRO, Cássio Benvenutti de. Ação anulatória: de acordo com o CPC/73 e o Projeto no Novo CPC. Curitiba: Juruá, 2014
DALL’AGNOL JR., Antônio Janyr. Distribuição dinâmica dos ônus probatórios. Revista dos Tribunais, vol. 788, junho de 2001
DI MAJO, Adolfo. La tutela civile dei diritti, vol. 3. 4ª ed. Milano: Giuffrè, 2003.
_____. Le tutele contrattuali. Torino: Giappichelli, 2009.
FELDENS, Luciano. A constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
GIULIANI, Alessandro. Prova (Prova in generale). Enciclopedia del diritto, vol. XXXVII. Milano: Giuffrè, 1988.
_____. b) Teoria dell’argomentazione. Enciclopedia del diritto, vol. XXV. Milano: Giuffrè, 1975.
JAKOBS, Günther. Sociedade, norma e pessoa: teoria de um direito penal funcional. Trad. Maurício Antonio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.
KANT, Immanuel. Lógica. Trad. Artur Morão. Lisboa: Texto & Grafia, 2009.
KNIJNIK, Danilo. A prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
MACCORMICK, Neil. Usando precedentes. Retórica e o Estado de direito: uma teoria da argumentação jurídica. Trad. Conrado Hübner Mendes e Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 197. Ainda, ver DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
_____. Argumentação fundada em exceções (arguing defeasibly). Retórica e o Estado de direito: uma teoria da argumentação jurídica. Trad. Conrado Hübner Mendes e Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. Formação da convicção e inversão do ônus da prova segundo as peculiaridades do caso concreto. Academia brasileira de direito processual civil. Disponível em: <http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo103.htm>, acesso em 27/06/15.
_____. Técnica processual e tutela dos direitos. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
_____; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia constitucional e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MIRAGEM, Bruno Nubens. Curso de direito do consumidor. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. As presunções e a prova. Temas de direito processual (primeira série). 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
_____. Regras de experiência e conceitos juridicamente indeterminados. Temas de direito processual (segunda série). 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1988.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de; MITIDIERO, Daniel Francisco. Curso de processo civil: processo de conhecimento, vol. 2. São Paulo: Atlas, 2012.
_____. Teoria e prática da tutela jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
POSNER, Richard A. How judges think. Cambridge: Harvard University Press, 2010
RAPISARDA, Cristina. Tecniche Giudiziali e stragiudiziali di proteziona del consumatore:diritto europeo e diritto italiano. Rivista di Diritto Processuale, v. 36. Padova: Cedam, 1981.
RABITTI, Maddalena; BELLELLI, Alessandra; DINACCI, Giampiero. I remedi fra tutela individuale, tutela colletiva e tutele alternative. In CARLEO, Liliana Rossi (a cura di). Diritto dei consumi: soggetti, contratti, rimedi. Torino: Giappichelli, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).