O consenso como técnica decisória no âmbito administrativo
vantagens, obstáculos e prospecção
DOI:
https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.680Palavras-chave:
consensualidade, administração pública, decisãoResumo
O artigo examina o papel do consenso como técnica de decisão administrativa, propondo uma releitura do agir estatal à luz dos princípios da democracia e da dignidade da pessoa humana. Parte da constatação de que o Estado figura entre os principais litigantes e que a adoção de mecanismos consensuais pode reduzir a sobrecarga judicial, reforçando, ao mesmo tempo, a legitimidade das decisões públicas. O texto percorre a evolução histórica do Direito Administrativo, tradicionalmente marcado pelo autoritarismo e pela unilateralidade dos atos estatais, para demonstrar a gradativa abertura ao diálogo e à participação dos particulares. Analisa o tratamento legislativo conferido à consensualidade - especialmente em diplomas como a Lei de Mediação, a LINDB e a Lei n. 14.133/2021 - e evidencia as vantagens do consenso, como a celeridade, a economia de recursos e o fortalecimento da confiança entre Administração e administrados. Contudo, reconhece obstáculos persistentes, notadamente a concepção rígida de indisponibilidade do interesse público, a ausência de cultura de observância aos precedentes e o temor decorrente da atuação excessiva dos órgãos de controle. Conclui que a consolidação da consensualidade representa um caminho inevitável para a efetivação do direito fundamental à boa administração e para a construção de uma Administração Pública mais democrática, eficiente e dialógica.
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