O ARGUMENTO DA LIBERDADE NO DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO: NOTAS AO RE 878.694/MG

O ARGUMENTO DA LIBERDADE NO DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO

NOTAS AO RE 878.694/MG

Autores

  • Rafael Mansur de Oliveira Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Palavras-chave:

Sucessão Legítima., Casamento., União Estável., Princípio da Liberdade, Autonomia Privada.

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que previa um regime diferenciado para a sucessão da pessoa que vivia em união estável. A decisão, no entanto, não foi unânime. Este trabalho pretende analisar o argumento apresentado pela corrente vencida, e que continua encontrando eco em parcela expressiva da doutrina, de que o regime sucessório do companheiro seria, em verdade, constitucional, por prestigiar a liberdade do casal em escolher o regime legal de sua preferência.

Biografia do Autor

Rafael Mansur de Oliveira, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Bacharel em Direito pela UERJ. Pós-Graduado pela EMERJ.

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Publicado

08.11.2017

Como Citar

Mansur de Oliveira, R. . (2017). O ARGUMENTO DA LIBERDADE NO DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO: NOTAS AO RE 878.694/MG. Revista Da EMERJ, 19(4). Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/37

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