“JURISPRUDÊNCIA DA CRISE” NO BRASIL? ENTRE A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, A CRISE ECONÔMICA E A PANDEMIA DA COVID-19

“JURISPRUDÊNCIA DA CRISE” NO BRASIL? ENTRE A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, A CRISE ECONÔMICA E A PANDEMIA DA COVID-19

Autores

Palavras-chave:

jurisprudência da crise, proibição do retrocesso social, austeridade, pandemia

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de investigar a possibilidade de identificação de uma “jurisprudência da crise” no Brasil, como ocorreu outrora em Portugal, a partir da análise de precedentes judiciais desses dois países e das medidas de austeridade, em cotejo com os meandros da proibição do retrocesso social, do Poder Judiciário no atual cenário, dos impactos da crise econômica e da pandemia do novo coronavírus. Antes de tudo, é preciso delimitar o conceito de “jurisprudência da crise” e a sua extensão à identificação interna, já que a concepção portuguesa remete a matérias financeiras, remuneratórias, tributárias, previdenciárias e assistenciais durante a crise econômica de 2007/2011. No presente momento, o conceito de “jurisprudência da crise” deve ser atualizado à realidade fática, envolvendo não só o juízo das medidas de austeridade da crise econômica, mas também das medidas emergenciais em combate à pandemia, que demandam prioridade até mesmo na definição discricionária da pauta do STF. Dentro do critério metodológico empírico-jurisprudencial, adotado neste artigo, pode-se constatar que a “jurisprudência da crise” está em processo de formação e consolidação no STF. O último intérprete formal da Constituição, assim, deve considerar as circunstâncias concretas excepcionais/emergenciais, os limites textuais da Constituição e a proibição do retrocesso social nesse período de crise econômica e calamidade pública da COVID-19.

Biografia do Autor

Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Brasil

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Público e Direito Privado pela EMERJ/UNESA. Professor convidado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Defensor Público do Estado de São Paulo.

José Jerônimo Nogueira de Lima, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC - SP, Brasil

Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Escola Paulista de Direito (EPD). Advogado sócio do escritório Innocenti Advogados Associados.

Jamile Cruzes Moysés Simão, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC - SP, Brasil

Mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP. Bacharel em Direito pelo UniCEUB. Bacharel e Licenciada em Ciências Sociais pela UnB. Advogada sócia do escritório Warde Advogados. 

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Publicado

07.03.2021

Como Citar

Scofano Damasceno Peixoto, L. ., Nogueira de Lima, J. J., & Cruzes Moysés Simão, J. . (2021). “JURISPRUDÊNCIA DA CRISE” NO BRASIL? ENTRE A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, A CRISE ECONÔMICA E A PANDEMIA DA COVID-19. Revista Da EMERJ, 23(3), 110–145. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/351

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Artigos
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