REPENSANDO A PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL: DA ADMISSÃO À VALORAÇÃO

REPENSANDO A PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL

DA ADMISSÃO À VALORAÇÃO

Autores

  • Antonio Carlos Pontes Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Palavras-chave:

prova emprestada, requisitos, admissão e valoração, contraditório

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar os temas mais relevantes acerca da prova emprestada no processo penal brasileiro, sob a ótica da doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores, e ainda, restabelecer os requisitos de sua admissão e valoração, à luz dos princípios constitucionais processuais. Além disso, traça um paralelo com temas bastante discutidos na atualidade, como a cadeia de custódia da prova, bem como indica o horizonte do seu tratamento no projeto de novo Código de Processo Penal, que se encontra em trâmite nas casas do Congresso Nacional.

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Publicado

26.07.2021

Como Citar

Pontes, A. C. . (2021). REPENSANDO A PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL: DA ADMISSÃO À VALORAÇÃO. Revista Da EMERJ, 23(3), 37–61. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/377

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