“JURISPRUDÊNCIA DA CRISE” NO BRASIL? ENTRE A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, A CRISE ECONÔMICA E A PANDEMIA DA COVID-19
Keywords:
crisis juridprudence, prohibition of social retrocess, austerity, pandemicAbstract
This article aims to investigate the possibility of identifying a “crisis jurisprudence” in Brazil, as was the case in Portugal, based on the analysis of judicial precedents in these two countries and austerity measures, in comparison with the intricacies of prohibition of social retrocess, of the Judiciary in the current scenario, of the impacts of the economic crisis and the pandemic of the new coronavirus. First of all, it is necessary to delimit the concept of “crisis jurisprudence” and its extension to internal identification, since the Portuguese conception refers to financial, remuneration, tax, social security and assistance matters during the 2007/2011 economic crisis. At the present moment, the concept of “crisis jurisprudence” must be updated to the factual reality, involving not only the judgment of the austerity measures of the economic crisis, but also of the emergency measures to combat the pandemic, which demand priority even in the discretionary definition of the STF's agenda. Within the methodological criteria established in this article, it can be seen that the “jurisprudence of the crisis” is in the process of formation and consolidation in the STF. The last formal interpreter of the Constitution, therefore, must consider the exceptional/emergency concrete circumstances, the textual limits of the Constitution and the prohibition of social retrocess in this period of economic crisis and calamity of COVID-19.
References
BACHOF, Otto. Der verfassungsrichter zwischen recht und politik. In summum ius summa iniuria. Tübingen, 1963.
BADIE, Bertrand. Os profetas do neoliberalismo viraram promotores da economia social. É preciso voltar aos imperativos sociais. El País, 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/ideas/2020-04-06/bertrand-badie-cientista-politico-a-acao-da-oms-se-reduz-a-ler-um-comunicado-todas-as-noites.html. Acesso em 08 jun. 2020.
BANCO MUNDIAL. GDP growth (annual %). The World Bank Group, c2019. Disponível em: https://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.MKTP.KD.ZG?locations=BR. Acesso em 29 nov. 2019.
BARCELLOS, Ana Paula. Direito constitucional a um devido procedimento na elaboração normativa: direito à justificativa. Rio de Janeiro: UERJ, Tese apresentada para o Concurso de Professor Titular, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009b.
BISPO, Nikolay Henrique. O veto presidencial no STF: estudo de um caso de tensão entre os poderes. São Paulo: FGV Direito – SP, Dissertação de Mestrado, 2016.
BLANCO DE MORAIS, Carlos. Direitos sociais e controlo de constitucionalidade por omissão. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, nº 20, ano 5. Belo Horizonte, 2011.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Partido questiona incidência do teto dos gastos públicos nas despesas com educação e saúde. STF, 2017. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337949&caixaBusca=N. Acesso em 17 dez. 2019.
CALABRESI, Guido; BOBBITT, Philip. Tragic Choices, The conflicts society confronts in the allocation of tragic scarce resources. New York: Norton & Company, 1978.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais.1. ed. brasileira. 2. ed. portuguesa. São Paulo: RT; Coimbra: Coimbra Ed., coedição, 2008.
CARDOSO, Letycia; BRÊTTAS, Pollyanna. Cortes no Bolsa Família: 400 mil famílias podem deixar de ser atendidas em 2020, diz economista. Extra-Globo.com, 2019. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/economia/cortes-no-bolsa-familia-400-mil-familias-podem-deixar-de-ser-atendidas-em-2020-diz-economista-rv1-1-24123337.html. Acesso em 11 dez. 2019.
CARVALHAL, Ana Paula. Crise econômica e redução dos salários em Portugal. Conjur, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-nov-03/observatorio-constitucional-crise-reducao-salarios-portugal. Acesso em 09 dez. 2019.
CARVALHO, Laura. As contas dos economistas devem ser orientadas por escolhas democráticas. Globo.com, 2018. Disponível em: https://epoca.globo.com/laura-carvalho-as-contas-dos-economistas-devem-ser-orientadas-por-escolhas-democraticas-23090220. Acesso em 06 jul. 2020.
CEPAL, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe da ONU. Panorama social da América Latina. CEPAL, 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em Acesso em 02 dez. 2019.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico – introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006.
FAGNANI, Eduardo. A política social do governo Lula (2003-2010): perspectiva histórica. Texto para discussão. Campinas: IE/UNICAMP, n. 192, junho/2011. Disponível em: https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/artigos/3105/TD192.pdf. Acesso em 29 set. 2020.
FERREIRA, Kélvia Faria. A atuação do tribunal constitucional português no contexto de crise: a supremacia judicial em foco. Juiz de Fora: UFJF, Dissertação de Mestrado, 2018.
FOLHA DE S. PAULO. Veja quais partidos apoiam inflar o fundo eleitoral com dinheiro de áreas sociais. Jornal Folha de S. Paulo, 05 dez. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/12/veja-quais-partidos-apoiam-inflar-o-fundo-eleitoral-com-dinheiro-de-areas-sociais.shtml. Acesso em 11 dez. 2019.
GONÇALVES, Reinaldo. Conjuntura internacional, falhas nacionais e crescimento econômico. Instituto de Economia. Rio de Janeiro: UFRJ, 2017. Disponível em: https://www.ie.ufrj.br/images/IE/TDS/2017/TD_IE_001_2017_GONCALVES_jan.v.2.pdf. Acesso em 06 jul. 2020.
GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. Democracy and disagreement. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press; London: The Belknap Press, 1996.
HESSE, Konrad. Temas fundamentais de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas econômicas. IBGE, 2021. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/30165-pib-cai-4-1-em-2020-e-fecha-o-ano-em-r-7-4-trilhoes. Acesso em 06 mar. 2021
_____. Projeções da população. IBGE, c2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9109-projecao-da-populacao.html?=&t=downloads. Acesso em: 21 nov. 2019.
_____. Síntese de indicadores sociais. IBGE, 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html?edicao=25875&t=sobre. Acesso em: 06 nov. 2019. Acesso em 06 nov. 2019.
INESC, Instituto de Estudos Socioeconômicos. Monitoramento dos direitos humanos em tempos de austeridade no Brasil. INESC, 2018. Disponível em: http://www.inesc.org.br/noticias/biblioteca/publicacoes/monitoramento-dos-direitos-humanos-em-tempos-de-austeridade-no-brasil/view. Acesso em: 29 nov. 2019.
INNERARITY, Daniel. A política em tempos de indignação: a frustração popular e os riscos para a democracia. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LASSALE, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
LEITÃO, Miriam. PIB per capita caiu mais desde 2014 do que em toda a década perdida. Globo.com, 2017. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/pib-capita-caiu-mais-desde-2014-do-que-em-toda-decada-perdida.html. Acesso em 29 nov. 2019.
MAURÍCIO JR., Alceu. A revisão judicial das escolhas orçamentárias – a intervenção judicial em políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos editor, 1998.
MONNERAT, Alessandra; NETTO, Paulo Roberto; SARTORI, Caio. Gráfico enganoso aponta valor menor de orçamento para publicidade do governo federal. Estado de S. Paulo, 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/grafico-enganoso-aponta-valor-errado-de-orcamento-para-publicidade-do-governo-federal/. Acesso em 13 dez. 2019.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.
OLIVEIRA, Caroline. SP: Economia prevista com reforma da Previdência é menor que gasto com isenção fiscal. Brasil de Fato, 2019. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/12/18/valor-de-isencao-fiscal-em-sp-e-maior-que-economia-anual-da-reforma-previdenciaria/. Acesso em 30 dez. 2019.
ONU, Organização das Nações Unidas. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. ONU, 2020. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/. Acesso em 04 jan. 2020.
PERRY, Michael J. Direitos humanos constitucionalmente institucionalizados e a suprema corte americana: da deferência thayeriana. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, Fórum, ano 1, n. 2, p. 113-126, abr./jun. 2007.
PINHEIRO, Alexandre Sousa Pinheiro. A jurisprudência da crise: Tribunal Constitucional português (2011-2013). In Observatório da Jurisdição Constitucional. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, p. 168-189, 2014. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/viewFile/961/641. Acesso em 25 nov. 2019.
RECORD, REDE. Inflação e dívida pública explodiram no Brasil após o fim da ditadura militar. R7, c2019. Disponível em: http://www.r7.com/r7/media/2014/20140331-info-ditadura/20140331-info-ditadura.html. Acesso em 29 nov. 2019.
ROTHENBURG, Walter Claudius. A quarentena da Constituição. Conjur, 2020. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/walter-claudius-rothenburg-quarentena-constituicao. Acesso em 08 jul. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Reforma da previdência e devido processo de elaboração normativa. Conjur, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-14/direitos-fundamentais-reforma-previdencia-devido-processo-elaboracao-normativa#_ftnref4. Acesso em 02 mar. 2020.
_____; PINTO, Élida Graziane. Regime jurídico previsto na EC 86/2015 deve ser piso e não o teto de gasto em saúde. Conjur, 2015. Disponível: https://www.conjur.com.br/2015-mar-24/gasto-saude-previsto-ec-862015-piso-nao-teto. Acesso em 05 jun. 2020.
SCHREIBER, Mariana. Cidades dos EUA que usaram isolamento social contra gripe espanhola tiveram recuperação econômica mais rápida, diz estudo. BBC, 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-52075870. Acesso em 10.06.2020.
SCHYMURA, Luiz Guilherme. O rico debate sobre a nova matriz econômica no blog do IBRE. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 71, n. 11, p. 6-9, nov. 2017. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/75260. Acesso em: 06 jul. 2020.
SKAFF, Fernando Facury. STF deve estar alerta para o financiamento da saúde pública no Brasil. Conjur, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-16/contas-vista-stf-estar-alerta-financiamento-saude-publica#_ftnref3. Acesso em 17 dez. 2019.
TEIXEIRA JUNIOR, Paulo Penteado. Nota técnica sobre reforma da previdência. São Paulo: APMP, 2016.
URBANO, Maria Benedita. Estado de crise econômico-financeira e o papel do Tribunal Constitucional. In: GONÇALVES, Pedro; GOMES, Carla Amado; MELO, Helena e CALVÃO, Filipa (org.). A Crise e o Direito. Lisboa: ICJP, 2013. Disponível em: http://www.icjp.pt/sites/default/files/publicacoes/files/ebook_encontrosdp_31out2013a.pdf. Acesso em 10 jul. 2020.
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