Adoção intuitu personae
o valor do vínculo afetivo em decisões judiciais do TJRJ
DOI:
https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.641Palavras-chave:
adoção intuitu personae, vínculo afetivo, melhor interesse da criança, psicologia do desenvolvimentoResumo
A adoção intuitu personae ocorre quando os pais biológicos, ou um deles, expressam interesse em entregar diretamente o filho a uma pessoa ou família sem a obrigatoriedade de estarem inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A validade jurídica dessa modalidade é objeto de controvérsia doutrinária, embora a jurisprudência, incluindo a do Superior Tribunal de Justiça, venha admitindo a relativização da ordem cronológica do cadastro quando constituído vínculo socioafetivo entre o adotando e os adotantes. Este artigo examina como a presença do vínculo afetivo influencia decisões judiciais sobre adoção intuitu personae no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e de análise documental de 19 acórdãos e decisões monocráticas de segunda instância julgados entre 2014 e 2024, examinados em seu inteiro teor. O vínculo afetivo constituiu fundamento determinante em 13 das 19 decisões, amparando tanto a manutenção da criança no núcleo em que se encontrava quanto o seu afastamento. Nas decisões de deferimento, sua aferição apoiou-se sobretudo em indicadores relacionais; nas de indeferimento, prevaleceram o curto período de convivência e a tenra idade da criança, somados à insuficiência ou à divergência das manifestações técnicas. Conclui-se que a literatura da psicologia do desenvolvimento pode oferecer aporte complementar à qualificação dos critérios de aferição do vínculo.
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