Reconhecimento fotográfico do acusado
Artigo 226 do Código de Processo Penal
Palavras-chave:
reconhecimento, fotográfico, art. 226, criminalResumo
O reconhecimento fotográfico, no direito processual penal, é matéria geradora de grandes debates no cenário jurídico. Trata-se de instituto previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, mas que não pode ser visto apenas sob o prisma infraconstitucional. Não podemos olvidar que os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, insculpidos na Constituição da República, respectivamente, no arti- gos 1º, inciso III, e no artigo 5º, inciso LIV são garantias inafastáveis. Dessa forma, todo estudo acerca do reconhecimento fotográfico como prova deve ser balizado por tais princí- pios, bem como por outros que lhes são correlatos.
Assim, não podemos deixar de ter em vista que todos os instrumentos legais se curvam aos mandamentos maiores, explícitos e implícitos na Constituição da República.
A partir dessas afirmações, faremos breve análise da matéria, que, repita-se, tem causado grandes debates no meio jurídico, dada a alta relevância para a sociedade e, consequentemente, para o Direito.
Para conhecer um pouco mais sobre o assunto tratado, será imprescindível analisarmos julgados do Superior Tribunal de Justiça, o qual deu novo rumo à jurisprudência no que tange à aplicação do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal.
Referências
AgRg no HC n. 724.757/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.
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