Reconhecimento fotográfico do acusado: Artigo 226 do Código de Processo Penal

Reconhecimento fotográfico do acusado

Artigo 226 do Código de Processo Penal

Autores

  • Alberto Salomão Junior Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palavras-chave:

reconhecimento, fotográfico, art. 226, criminal

Resumo

O reconhecimento fotográfico, no direito processual penal, é matéria geradora de grandes debates no cenário jurídico. Trata-se de instituto previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, mas que não pode ser visto apenas sob o prisma infraconstitucional. Não podemos olvidar que os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, insculpidos na Constituição da República, respectivamente, no arti- gos 1º, inciso III, e no artigo 5º, inciso LIV são garantias inafastáveis. Dessa forma, todo estudo acerca do reconhecimento fotográfico como prova deve ser balizado por tais princí- pios, bem como por outros que lhes são correlatos.

Assim, não podemos deixar de ter em vista que todos os instrumentos legais se curvam aos mandamentos maiores, explícitos e implícitos na Constituição da República.

A partir dessas afirmações, faremos breve análise da matéria, que, repita-se, tem causado grandes debates no meio jurídico, dada a alta relevância para a sociedade e, consequentemente, para o Direito.

Para conhecer um pouco mais sobre o assunto tratado, será imprescindível analisarmos julgados do Superior Tribunal de Justiça, o qual deu novo rumo à jurisprudência no que tange à aplicação do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal.

Biografia do Autor

Alberto Salomão Junior, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Titular da 33ª Vara Criminal, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência

Referências

AgRg no HC n. 724.757/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.

Downloads

Publicado

09.01.2023

Como Citar

Junior, A. S. (2023). Reconhecimento fotográfico do acusado: Artigo 226 do Código de Processo Penal. Revista Da EMERJ, 24(3), 9–26. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/472

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...