LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL: A RECONFIGURAÇÃO DE UM DIREITO HUMANO?

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL

A RECONFIGURAÇÃO DE UM DIREITO HUMANO?

Autores

  • Jorge dos Reis Bravo Ministério Público (Portugal)

Palavras-chave:

liberdade de expressão, era digital, direito

Resumo

A liberdade de expressão é reconhecida, desde há muito, como um dos mais importantes direitos humanos, em si mesma e enquanto fundamento de outros direitos e liberdades democráticos. No direito internacional, a liberdade de expressão encontra-se consagrada num conjunto de significativos instrumentos internacionais e regionais do sistemas de direitos humanos – no art. 19.º da Declaração Universal dos Diireitos Humanos (DUDH), no art. 19.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), no art. 13.º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), no art. 9.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) e no art. 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).

Biografia do Autor

Jorge dos Reis Bravo, Ministério Público (Portugal)

Magistrado do Ministério Público (Portugal) e Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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Publicado

23.01.2023

Como Citar

Bravo, J. dos R. (2023). LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL: A RECONFIGURAÇÃO DE UM DIREITO HUMANO?. Revista Da EMERJ, 23(1), 81–95. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/497

Edição

Seção

Artigos

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