O princípio do planejamento nas licitações e contratações públicas

O princípio do planejamento nas licitações e contratações públicas

Autores

Palavras-chave:

licitações, contratos administrativos, princípio do planejamento, fase preparatória dos certames

Resumo

Este trabalho se propõe a analisar o problema crônico da ausência de planejamento nas licitações e contratações públicas, bem como o avanço implementado pela Lei nº 14.133/2021, ao introduzir o princípio do planejamento em seu artigo 5º, e ainda dedicar especial atenção à fase preparatória dos certames, agora expressamente pertencente ao processo licitatório, na dicção do inciso I de seu artigo 17. Para tanto, procurou-se fazer uma análise do significado do princípio do planejamento, com breve histórico no ordenamento jurídico pátrio, para então fazer um exame crítico de seus impactos na nova disciplina de licitações e contratos administrativos, com a percepção de que, embora extremamente louvável a preocupação com o planejamento, o legislador pecou pelo excesso de pormenorização dos instrumentos para tal, criando uma matriz exageradamente fechada, o que vai demandar um esforço considerável para sua interpretação e aplicação.

Biografia do Autor

Eduardo Azeredo Rodrigues, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Procurador do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Professor da EMERJ e do Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro (UNILASALLE RJ). Doutorando em Direito pelo PPGDIN da UFF. Mestre em Direito pela Estácio de Sá. Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF.

prof.eduardo.rodrigues@soulasalle.com.br

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01.12.2022

Como Citar

Rodrigues, E. A. (2022). O princípio do planejamento nas licitações e contratações públicas. Revista Da EMERJ, 25(1), 11–39. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/464

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