ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS E A LAMENTÁVEL REALIDADE FRENTE AO CORONAVÍRUS
Palavras-chave:
ato discricionário administrativo, poder judiciário, exercício regular, poder discricionário, coronavírusResumo
Este estudo busca realizar uma necessária reflexão sobre os limites para o correto exercício do poder administrativo discricionário, que é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. No momento atual de crise, em que se impõem compras sem licitação, inversão da ordem dos certames e utilização de procedimentos simplificados, infelizmente veem à tona atos praticados de forma ilícita e ilegítima, os quais são imperdoáveis sob o ponto de vista da ética e da moral. Nesse sentido, nossa contribuição consiste em realizar uma análise prospectiva acerca de como pode ser a melhor atuação da Administração nos casos concretos, assim como sobre a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Uma recente alteração legislativa modificou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942), tornando obrigatórias a análise dos casos concretos e a correspondente fundamentação quando da realização do ato administrativo, dando mais ênfase ao presente artigo e ao que se espera do exercício regular do poder discricionário.
Referências
CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. O dever de motivar e o controle da Administração Pública. Revista do Curso de Direito, Nova Lima, v. 4, p. 414-453, 2004.
GUEDES, Philipe. Após MP, Tribunal de Contas também investiga governo de SP por compra de respiradores por R$ 550 milhões. Portal G1, São Paulo, 5 maio 2020. Disponível: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/05/05/apos-mp-tribunal-de-contas-tambem-investiga-governo-de-sp-por-compra-de-respiradores-a-r-550-milhoes.ghtml. Acesso em: 9 maio 2020.
KISSLER, Leo; HEIDEMANN, Francisco G. Governança pública: novo modelo regulatório para as relações entre Estado, mercado e sociedade? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, p. 479-499, maio/jun. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122006000300008. Acesso em: 6 maio. 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MPRJ instaura inquérito civil para apurar contrato de compra de respiradores pela Secretaria de Estado de Saúde. Rio de Janeiro, 15 abr. 2020. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/84627. Acesso em: 9 maio 2020.
SECRETÁRIO da Casa Civil de SC é ouvido em investigação sobre compra de respiradores. Portal G1, Florianópolis, 9 maio 2020. Disponível: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/05/09/forca-tarefa-cumpre-mandados-em-operacao-que-investiga-compra-de-ventiladores-pelo-governo-de-sc.ghtml. Acesso em: 9 maio 2020.
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