ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS E A LAMENTÁVEL REALIDADE FRENTE AO CORONAVÍRUS

ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS E A LAMENTÁVEL REALIDADE FRENTE AO CORONAVÍRUS

Autores

  • Débora Maliki Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Palavras-chave:

ato discricionário administrativo, poder judiciário, exercício regular, poder discricionário, coronavírus

Resumo

Este estudo busca realizar uma necessária reflexão sobre os limites para o correto exercício do poder administrativo discricionário, que é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. No momento atual de crise, em que se impõem compras sem licitação, inversão da ordem dos certames e utilização de procedimentos simplificados, infelizmente veem à tona atos praticados de forma ilícita e ilegítima, os quais são imperdoáveis sob o ponto de vista da ética e da moral. Nesse sentido, nossa contribuição consiste em realizar uma análise prospectiva acerca de como pode ser a melhor atuação da Administração nos casos concretos, assim como sobre a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Uma recente alteração legislativa modificou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942), tornando obrigatórias a análise dos casos concretos e a correspondente fundamentação quando da realização do ato administrativo, dando mais ênfase ao presente artigo e ao que se espera do exercício regular do poder discricionário.

Biografia do Autor

Débora Maliki, Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito no Programa de Mestrado Profissional (PPGJA) da Universidade Federal Fluminense- UFF (2020). Tutora e conteudista da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) em Direito Administrativo. Atualmente é Juíza Federal Titular convocada à COJEF (Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Referências

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Publicado

11.05.2020

Como Citar

Maliki, D. . (2020). ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS E A LAMENTÁVEL REALIDADE FRENTE AO CORONAVÍRUS. Revista Da EMERJ, 23(1), 134–141. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/227

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