A CORRUPÇÃO VIOLADORA DOS DIREITOS HUMANOS: EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO COM BASE EM EMMANUEL LEVINAS

A CORRUPÇÃO VIOLADORA DOS DIREITOS HUMANOS

EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO COM BASE EM EMMANUEL LEVINAS

Autores

  • Inajara Piedade da Silva Universidade Autônoma de Lisboa - Portugal
  • João Welligton Figueredo de Assis Universidade Autônoma de Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Alteridade, Corrupção, Direito humanos, Educação, Emmanuel Levinas

Resumo

O presente trabalho busca responder acerca da inevitabilidade da corrupção no comportamento humano. Seria a corrupção gerada pelo meio externo? E nesse caso é possível afirmar, conforme John Locke, que o homem nasce vazio? Ou a corrupção é inerente ao caráter humano, que a desenvolve independentemente do meio social? Como a educação pode auxiliar no processo anticorrupção? Para desenvolver essa questão optou-se por utilizar a pesquisa teórica, na tentativa de decifrar em que momento a corrupção surge no caráter humano e como os direitos humanos podem ser aplicados na esfera educacional para combater a corrupção. O método aplicado é o dedutivo utilizando como base o pensamento de Emmanuel Levinas, sem deixar de dialogar com outros autores nacionais e estrangeiros e também com outras áreas do conhecimento.

O estudo apresenta indícios, por meio de comparativos e de experiências, de que a corrupção nasce com o homem, bem como em algumas outras espécies animais, citando, por exemplo, o caso dos macacos-verdes que emitem um grito próprio para avisar que um predador se aproxima. Uma dessas experiências mostrou que um falso alarme era emitido quando outro macaco encontrava bananas. Com isso o “mentiroso” conseguia afastar o concorrente para ficar com o alimento.

Por outro lado, a pesquisa perpassa o conceito naturalista pelo qual o ser humano é contagiado e, portanto, produto do meio social.  A corrupção na sociedade moderna se tornou fractal[1], o que torna mais complexa a rede que envolve o homem. O estudo busca em autores como Voltaire, Goethe, Maquiavel, Eckermann, Empédocles, Demócrito, Epicuro, Lucrécio, Darwin, Provine entre outros, os argumentos de autoridade para lastrear a investigação.

Em um segundo momento, com base na perspectiva levinasiana, aborda-se a educação e o encontro com os direitos humanos, trazendo a forma de expor o conhecimento por uma pedagogia da alteridade, própria de Emmanuel Levinas. Assim, do encontro entre diferentes (e não entre indiferentes), emerge a qualidade da educação. E como o saber incorporado por meio da educação aflora uma sociedade mais humanizada.

Finaliza-se o estudo demonstrando, como resultado obtido, que a linguagem padronizada é imprópria para a humanidade. Esta necessita de um olhar individualizado e uma abordagem multidisciplinar para nortear soluções no combate à corrupção, que necessariamente passa pelo caminho da educação.

 

[1] Estrutura geométrica complexa cujas propriedades, em geral, repetem-se em qualquer escala.

Biografia do Autor

Inajara Piedade da Silva, Universidade Autônoma de Lisboa - Portugal

Doutoranda pela Universidade Autónoma de Lisboa - Portugal. Professora do Campus Porto Alegre do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.

João Welligton Figueredo de Assis, Universidade Autônoma de Lisboa - Portugal

Doutorando em Relações Internacionais: Geopolítica e Geoeconomia pela Universidade Autónoma de Lisboa - Portugal. Mestre em Direito pela Universidade Iguaçu. Mestre em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército Brasileiro. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Gama Filho.

Referências

ARISTÓTELES. Tradução Renata Maria Parreira Cordeiro. São Paulo: Landy. 2001. 181p. BALBÉ, Josiane Mallet. O ideal cosmopolita. Direito Contemporâneo em Pauta. Organização Mauro Gaglietti e Natália Formagini Gaglietti. Passo Fundo: Passografic. 2012. p. 433 BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007. 119 p. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 217 p. _____. O futuro da democracia. Tradução Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra S.A., 2000. p.44 COSTA, Teresa Gláucia Gurgel Gabriele. A fenomenologia da fenomenologia: a essência do pensamento sartreano em “Entre quatro paredes”. Revista de Humanidades. Ano 15, n. 12. Fortaleza: UNIFOR, 2000. p. 59-65. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna. 1999. 80 p. DUTRA, Luiz Henrique de A. Naturalismo, Falibilismo e Ceticismo. In Revista do departamento de filosofia da USP. São Paulo: discurso editorial, 1998. p. 15-56. ECKERMANN, Johann Peter. Conversações com Goethe – 1823-1832. Tradução Marina Leivas Bastian Pinto. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores. 1950. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo, 2008. FERRAZ Junior, Tercio Sampaio. Ética administrativa num país em desenvolvimento. Em: O poder das metáforas: homenagem aos 35 anos de docência de Luis Alberto Warat. Afonso de Julios Campuzano... [et. al.] org. José Alcebíades de Oliveira Junior. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1998. p. 271-276. GORCZEVSKI, Clovis. TAUCHEN, Gionara. Educação em Direitos Humanos: para uma cultura de paz. Educação. Porto Alegre. v.31 , n.1, 2008, p. 66. GOETHE, Johann Wolfgang von. Doutrina das Cores. Tradução Marco Giannotti. São Paulo: Nova Alexandria. 1993. p. 134. _____. FAUSTO. Goethe. Tradução Sílvio Meira. São Paulo: Abril S.A. 1976. p.119. GRAY, John. Voltaire. Tradução Gilson César Cardoso de Sousa. São Paulo: ENESP, 1999. 56 p. HABERMAS, Jurgen. Técnica e ciência como “Ideologia”. Tradução Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1987. 149 p. HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Tradução Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2016. 459 p. KANT. Fondements de la métaphysique des meurs. Paris: Librairie Delagrave, 1974. p.111-177. LEIBNIZ, Gottfried Wilhem. Novos ensaios sobre o entendimento humano. Tradução Adelino Cardoso. Lisboa: Edições Colibri. 1993. 379 p. LEVINAS, Emmanuel. Humanismo do outro homem. Tradução Pergentino S. Pivatto e outros. Petrópolis: Vozes. 1993. 131p. _____. Ética e infinito: diálagos com Philippe Nemo. Tradução João Gama.Lisboa: Edições 70. 1982. 116 p. MONTESQUIEU. Coleção: Os pensadores – História das grandes ideias do mundo ocidental. São Paulo: Victor Civita, 1973. p.95. OS PRÉ-SOCRÁTICOS: fragmentos, doxografia e comentários. Supervisão José Cavalcante de Souza. Traduções José Cavalcante de Souza ... (et al.). São Paulo: Abril Cultura, 1978. p. 213-243 e 309-355.. PEREIRA, Julio Cesar R. Epistemologia e liberalismo: uma introdução à filosofia de Karl R. Popper. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1993. 186 p. POPPER, Karl Raimund. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. São Paulo: Edusp, 1975. 394 p. RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 302 p. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do advogado. 2008, p. 31-66. VERÍSSIMO, Luís Fernando. O popular: crônicas, ou coisa parecida. Rio de Janeiro: José Olympio, 1973 151 p. VOLTAIRE. Cândido ou o otimismo. Traduzido do Alemão Do Sr. Dr. Ralph, com acréscimos encontrados no bolso do Dr., por ocasião de sua morte em Minde no Ano da Graça de 1759. Tradução para português Miécio Táti. Rio de Janeiro: Ediouro S.A.1995. 139 p. WILDE, Oscar. Obra completa: A alma do homem sob o socialismo. Tradução Oscar Mendes. Rio de Janeiro: Nova Aguilar S.A., 1995. p. 1164-1193.

Downloads

Publicado

01.11.2017

Como Citar

da Silva, I. P., & Assis, J. W. F. de. (2017). A CORRUPÇÃO VIOLADORA DOS DIREITOS HUMANOS: EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO COM BASE EM EMMANUEL LEVINAS. Revista Da EMERJ, 22(3), 134–148. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/30

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...