DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: POR UM DIÁLOGO NECESSÁRIO

DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS

POR UM DIÁLOGO NECESSÁRIO

Autores

  • Rodrigo da Guia Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil

Palavras-chave:

Direito civil-constitucional, Controle de constitucionalidade, Regras e princípios, Ponderação, Derrotabilidade

Resumo

O escopo do presente consiste em promover um diálogo entre a metodologia do direito civil-constitucional e o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Públicos, com especial enfoque nas proposições da doutrina constitucionalistas destinadas a justificar a superação ou afastamento excepcional de uma norma-regra jurídica. Nessa empreitada, delimitar-se-ão certas premissas teóricas relevantes ao presente estudo, notadamente no que diz respeito à relação entre as noções de enunciado normativo e norma com a noção de ordenamento do caso concreto, bem como a atual compreensão das regras e dos princípios como distintas (conquanto complementares) espécies normativas, ambas sujeitas à incidência imperativa da técnica da ponderação. Na sequência, examinar-se-ão em revista alguns aspectos atinentes à insuficiência do controle abstrato de constitucionalidade. Ao fim, passar-se-ão em revista as principais proposições teóricas concebidas para justificar o dito afastamento excepcional da regra nos casos em que sua aplicação subsuntiva produziria resultado incompatível com a Constituição, buscando destacar a compatibilidade entre a finalidade usualmente subjacente às propostas desenvolvidas na doutrina constitucionalista e os postulados da metodologia do direito civil-constitucional. O estudo adota o método lógico-dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial acerca do direito brasileiro.

Biografia do Autor

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil

Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de cursos de pós-graduação lato sensu da UERJ, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Pesquisador da Clínica de Responsabilidade Civil da UERJ. Advogado.

Referências

ALEXY, Robert. A Theory of Constitutional Rights. New York: Oxford University Press, 2010.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
__________. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
__________. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BASTOS, Celso Ribeiro. As modernas formas de interpretação constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 24, p. 45-40, jul.-set./1998.
BUSTAMANTE, Thomas. Princípios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas e as decisões contra legem. Direito, Estado e Sociedade, n. 37, p. 152-180, jul.-dez./2010.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 5. ed. Trad. António Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1992.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Regras e princípios: por uma distinção normoteorética. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, n. 45, p. 37-73, 2006.
DELPUPO, Poliana Moreira. Não existem fatos, mas apenas interpretações. Revista dos Tribunais, vol. 7, p. 307-322, jul.-ago./2014.
DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Derrotabilidade das normas-regras (legal defeseability) no direito das famílias: alvitrando soluções para os extreme cases (casos extremos). In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha; DIAS, Maria Berenice (Coords.). Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família: famílias – pluralidade e felicidade. Belo Horizonte: IBDFAM, 2014.
FIGUEROA, Alfonso García; MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo, derrotabilidade e razão prática. Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 79, p. 11-33, abr.-jun./2012.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Anotações à teoria das normas jurídicas. Revista Tributária e de Finanças Públicas, vol. 60, p. 11-23, jan.-fev./2005.
GRAU, Eros. Técnica legislativa e hermenêutica contemporânea. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. São Paulo: Atlas, 2008.
GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Lucros cessantes: do bom-senso ao postulado normativo da razoabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
HART, Herbert L. A. The ascription of responsibility and rights. Proceedings of the Aristotelian Society, New Series, vol. 49, p. 171-194, 1948.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
KONDER, Carlos Nelson. Apontamentos iniciais sobre a contingencialidade dos institutos de direito civil. In: MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz; MEIRELES, Rose Melo Vencelau (Orgs.). Direito civil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015a.
__________. Distinções hermenêuticas da constitucionalização do direito civil: o intérprete na doutrina de Pietro Perlingieri. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, vol. 60, n. 1, p. 193-213, jan.-abr./2015b.
__________. Para além da principialização da função social do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 13, p. 39-59, jul.-set./2017.
__________. Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015. Revista Opinião Jurídica, a. 14, n. 19, p. 33-57, jul.-dez./2016.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 6. ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.
LEITE, Fábio Carvalho. Pelo fim da “cláusula de reserva de plenário”. Direito Estado e Sociedade, n. 40, p. 91-131, jan.-jun./2012.
MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENEZES, Joyceane Bezerra de; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Entre o público e o privado no direito civil-constitucional: uma (re)discussão sobre o espaço da autonomia ético-existencial, intimidade e vida privada. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, n. 1, p. 77-90, 2012.
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Reflexões metodológicas: a construção do observatório de jurisprudência no âmbito da pesquisa jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 9, p. 8-30, jul.-set./2016.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, a. 17, p. 21-32, jul.-set./1993.
__________. A utilidade dos princípios na aplicação do direito. Editorial. Civilistica.com, a. 2, n. 1, p. 1-4, jan.-mar./2013.
NINO, Carlos Santiago. La constitución de la democracia deliberativa. Trad. Roberto P. Saba. Barcelona: Gedisa, 1997.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Os imperativos da proporcionalidade e da razoabilidade: um panorama da discussão atual e da jurisprudência do STF. In: SARMENTO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang (Coords.). Direitos fundamentais no Supremo Tribunal Federal: balanço e críticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
PERLINGIERI, Giovanni. Profili applicativi della ragionevolezza nel diritto civile. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2015.
PERLINGIERI, Pietro. Applicazione e controllo nell’interpretazione giuridica. Rivista di Diritto Civile, a. LVI, n.1, p. 317-342, jan.-fev./2010a.
__________. Fonti del diritto e “ordinamento del caso concreto”. Rivista di Diritto Privato, a. XV, n. 4, p. 7-28, out.-dez./2010b.
__________. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
__________. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. 3. ed. Trad. Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
PINO, Giorgio. I principi tra teoria della norma e teoria dell’argomentazione giuridica. In: Diritto e questioni pubbliche. Palermo: Università degli Studi di Palermo, 2012, p. 88.
PREVEDELLO, Alexandre. Teoria da derrotabilidade: as exceções não previstas nas regras jurídicas. Curitiba: Juruá, 2019.
SAUSSURE, Ferdinand de. Cours de linguistique générale. Édition critique préparée par Tullio de Mauro. Lonrai: Normandie Roto Impression, 1997.
__________. Curso de lingüística geral. Trad. Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 2006.
SCHREIBER, Anderson. Direito civil e Constituição. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 48, p. 3-26, 2011.
SERBENA, Cesar Antonio (Coord). Teoria da derrotabilidade: pressupostos teóricos e aplicações. Curitiba: Juruá, 2012.
SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.
SILVA, Rodrigo da Guia. Um olhar civil-constitucional sobre a “inconstitucionalidade no caso concreto”. Revista de Direito Privado, a. 18, vol. 73, p. 31-62, jan./2017.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Função negocial e função social do contrato: subsídios para um estudo comparativo. Revista de Direito Privado, vol. 54, p. 65-98, abr./2013.
__________. Merecimento de tutela: a nova fronteira da legalidade no direito civil. Revista de Direito Privado, a. 15, vol. 58, p. 75-107, abr.-jun./2014.
STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica diante da relação “regra-princípio” e o exemplo privilegiado do crime de porte de arma. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 98, p. 241-266, set.-out./2012.
_________. Os limites semânticos e sua importância na e para a democracia. Revista da AJURIS, vol. 41, n. 135, p. 173-187, set./2014.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; KONDER, Carlos Nelson. Situações jurídicas dúplices: controvérsias na nebulosa fronteira entre patrimonialidade e extrapatrimonialidade. In: FACHIN, Luiz Edson; TEPEDINO, Gustavo (Orgs.). Diálogos sobre direito civil. Volume III. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
TEPEDINO, Gustavo. A legitimidade constitucional das famílias formadas por união de pessoas do mesmo sexo. Soluções práticas de direito, vol. I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012a.
__________. A razoabilidade na experiência brasileira. In: TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor (Coords.). Da dogmática à efetividade do direito civil: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional – IV Congresso do IBDCivil. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
__________. Liberdades, tecnologia e teoria da interpretação. Revista da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, n. 3, p. 29-50, 2014.
__________. Marchas e contramarchas da constitucionalização do direito civil: a interpretação do direito privado à luz da Constituição da República. [Syn]Thesis, vol. 5, n. 1, p. 15-21, 2012b.
__________. Os sete pecados capitais da teoria da interpretação. Revista da EMERJ, vol. 20, n. 3, p. 319-343, set.-dez./2018.
__________. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 5, 1997.
TERRA, Aline de Miranda Valverde. A discricionariedade judicial na metodologia civil-constitucional. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, vol. 60, n. 3, p. 367-382, set.-dez./2015.
VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. A derrotabilidade da norma tributária. Revista Tributária e de Finanças Públicas, vol. 77, p. 121-149, nov.-dez./2007.
__________. Hermenêutica jurídica e derrotabilidade. Curitiba: Juruá, 2010.

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Publicado

02.04.2021

Como Citar

Silva, R. da G. (2021). DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: POR UM DIÁLOGO NECESSÁRIO. Revista Da EMERJ, 23(3), 181–215. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/364

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