O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL SEM OU COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO CPC/2015
Palavras-chave:
julgamento antecipado parcial, sem ou com resolução do mérito, código de processo civil de 2015, hipóteses de cabimento, iliquidez da obrigação, natureza da decisão, trânsito em julgado parcial, termo final do prazo para propositura da ação rescisória, honorários advocatíciosResumo
Neste estudo, analisa-se a técnica do julgamento antecipado parcial sem ou com resolução do mérito, positivada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015. Aborda-se as hipóteses de cabimento do julgamento antecipado parcial, a possibilidade da obrigação ser ilíquida, a natureza da decisão que julga antecipada e parcialmente o mérito, bem como o recurso pertinente. Enfrenta-se a questão dos trânsitos em julgados parciais e os respectivos termos finais dos prazos para a propositura da ação rescisória, assim como das interlocutórias não recorríveis imediatamente proferidas antes da decisão antecipada parcial e a necessidade ou não de sua reiteração. Por fim, defende-se a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na decisão que julga antecipada e parcialmente.
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