Inteligência artificial e a Resolução CNJ 615/2025

Inteligência artificial e a Resolução CNJ 615/2025

Autores

  • Anderson de Paiva Gabriel Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil
  • Fabio Ribeiro Porto Universidade de Lisboa, Portugal
  • Valter Shuenquener de Araújo Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.70622/2236-8957.2025.649

Palavras-chave:

inteligência artificial, Justiça 4.0, Resolução CNJ 615, precedentes judiciais, supervisão humana

Resumo

O artigo analisa criticamente a Resolução CNJ nº 615/2025, destacando seu papel inovador na regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. A Resolução estabelece diretrizes éticas, técnicas e institucionais para o desenvolvimento e a aplicação de sistemas de IA, com enfoque especial na categorização de riscos, governança, transparência e supervisão humana. Em particular, enfatiza-se o uso de modelos de linguagem de larga escala (LLMs) e sistemas de IA generativa, seus desafios, riscos e impactos sobre a produção e fundamentação de decisões judiciais. A análise destaca a importância da explicabilidade algorítmica, da qualificação dos operadores jurídicos e da responsabilização no uso de ferramentas tecnológicas. O texto defende a necessidade de uma “reserva de humanidade” como novo direito fundamental, capaz de assegurar que a inteligência artificial atue como suporte ao raciocínio jurídico, mas jamais o substitua. Com isso, propõe-se um modelo regulatório que preserve a centralidade do ser humano nas decisões judiciais, compatibilizando inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Anderson de Paiva Gabriel, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil

Professor Adjunto de Processo Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito Processual pela UERJ. Pesquisador Visitante (Visiting Scholar) na Stanford Law School (Stanford University) e na Berkeley Law School (University of California-Berkeley). Atualmente, exerce a função de Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Fabio Ribeiro Porto, Universidade de Lisboa, Portugal

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Graduado em Direito Privado na Universidade Federal Fluminense (UFF). Juiz de Direito e Professor Universitário. Autor de Livro e artigos jurídicos. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Valter Shuenquener de Araújo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil

Professor Associado de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ. Professor pesquisador da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Doutor em Direito Público (UERJ). Doutorado-sanduíche pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg. Juiz Federal. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.

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Publicado

09.07.2025

Como Citar

Gabriel, A. de P., Porto, F. R., & Araújo, V. S. de. (2025). Inteligência artificial e a Resolução CNJ 615/2025. Revista Da EMERJ, 27, 1–17. https://doi.org/10.70622/2236-8957.2025.649

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