O consenso como técnica decisória no âmbito administrativo: vantagens, obstáculos e prospecção

O consenso como técnica decisória no âmbito administrativo

vantagens, obstáculos e prospecção

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.680

Palabras clave:

consensualidade, administração pública, decisão

Resumen

O artigo examina o papel do consenso como técnica de decisão administrativa, propondo uma releitura do agir estatal à luz dos princípios da democracia e da dignidade da pessoa humana. Parte da constatação de que o Estado figura entre os principais litigantes e que a adoção de mecanismos consensuais pode reduzir a sobrecarga judicial, reforçando, ao mesmo tempo, a legitimidade das decisões públicas. O texto percorre a evolução histórica do Direito Administrativo, tradicionalmente marcado pelo autoritarismo e pela unilateralidade dos atos estatais, para demonstrar a gradativa abertura ao diálogo e à participação dos particulares. Analisa o tratamento legislativo conferido à consensualidade - especialmente em diplomas como a Lei de Mediação, a LINDB e a Lei n. 14.133/2021 - e evidencia as vantagens do consenso, como a celeridade, a economia de recursos e o fortalecimento da confiança entre Administração e administrados. Contudo, reconhece obstáculos persistentes, notadamente a concepção rígida de indisponibilidade do interesse público, a ausência de cultura de observância aos precedentes e o temor decorrente da atuação excessiva dos órgãos de controle. Conclui que a consolidação da consensualidade representa um caminho inevitável para a efetivação do direito fundamental à boa administração e para a construção de uma Administração Pública mais democrática, eficiente e dialógica.

Biografía del autor/a

Francisco Alves da Cunha Horta Filho, Universidade Federal Fluminense - UFF, Niterói, Brasil

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense - PPGDIN/UFF. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (2023). Professor Auxiliar da Universidade Veiga de Almeida - UVA. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Membro indicado pela Associação de Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro para a Comissão Temática de Política Criminal da Associação Nacional dos Defensores Públicos (2021). Coordenador de Regularização Fundiária da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (2011/2013), Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesas Ambientais da Defensoria Pública do Estado do Rio de (2013/2014). Membro Titular do Estado do Rio de Janeiro na Comissão do Direito à Habitação do Colégio Nacional de Defensores Gerais (2011/2014). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2005).

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Publicado

2026-01-28

Cómo citar

Cunha Horta Filho, F. A. da. (2026). O consenso como técnica decisória no âmbito administrativo: vantagens, obstáculos e prospecção. Revista Da EMERJ, 28, 1–25. https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.680

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