QUEM DEFINE A RATIO DECIDENDI DE UM PRECEDENTE? UMA ANÁLISE PRÁTICA DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) NO RESP 1.339.313/RJ

QUEM DEFINE A RATIO DECIDENDI DE UM PRECEDENTE?

UMA ANÁLISE PRÁTICA DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) NO RESP 1.339.313/RJ

Authors

  • Alex Quaresma Ravache Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, Brasil

Keywords:

Brazil’s binding precedents system, Distinguishing., Who determines the ratio decidendi, Sewage treatment in Brazil., Sewage rate in Brazil.

Abstract

This study analyzes distinguishing in Brazil’s binding precedents system. The difference between distinguishing and overruling is presented. Moreover, the definitions of ratio decidendi and obiter dictum are examined to clarify why they are fundamental in terms of distinguishing. It is intended to identify who determines the ratio decidendi of a precedent: the Court that created it or those who interpret it in subsequent cases. In addition to theory, this study works with these concepts in real cases involving the precedent created by the Brazilian Superior Court of Justice, that ruled on the possibility of providing public sewage service with a rate, even without a complete sewage treatment.

Author Biography

Alex Quaresma Ravache, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, Brasil

Mestrando em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Professor na EMERJ. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

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Published

2021-07-13

How to Cite

Ravache, A. Q. (2021). QUEM DEFINE A RATIO DECIDENDI DE UM PRECEDENTE? UMA ANÁLISE PRÁTICA DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) NO RESP 1.339.313/RJ. Revista Da EMERJ, 23(3), 13–36. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/373

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