IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A OMISSÃO DO ADMINISTRADOR COMO OFENSA À DIGNIDADE

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

A OMISSÃO DO ADMINISTRADOR COMO OFENSA À DIGNIDADE

Authors

  • Thalles Passos de Oliveira Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ

Keywords:

administrative improbity, principles, public policy, dignity

Abstract

The purpose of this study is to evaluate the practice of administrative improbity in the elaboration and implementation of public policies due to the disregard of constitutional principles that guide the public administration, according to article 11 of Law 8.429/92 (Administrative Improbity Law). It is pointed out as a problem the conduct of the public administrator, stating that the failure to carry out public policies offends the dignity of the patient, a user of the health service, and represents a disrespect to the constitutional principles of Administration, especially efficiency and morality. Therefore, sanctions will be apllied acccording to legal provisions, so that it is for the magistrate, based on the weighting, to take into account the principles of reasonableness and proportionality in this case.

Author Biography

Thalles Passos de Oliveira, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ

Pós-graduando em Direito Público e Privado na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Assessor Jurídico no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. 

References

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das Políticas Públicas em Matéria de Direitos Fundamentais: O Controle Político-Social e o
Controle Jurídico no Espaço Democrático. In: Revista de Direito do Estado.
Ano 1. n. 3, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional
contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial.
Tradução de Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
______. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DAL BOSCO, Maria Goretti. Discricionariedade em Políticas Públicas. Curitiba: Juruá, 2007.
DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade administrativa. São Paulo: Dialética, 2007.
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Editora Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2001.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Atos de improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
______. Improbidade Administrativa e crimes de prefeitos: comentários, artigo por
artigo, da Lei 8.429/92 e do DL 201/67. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional de políticas públicas. In: Watanabe, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2013.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70,
1986.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo:
Malheiros, 2000.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Jurisdicional.
São Paulo: Malheiros, 1992.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires. Curso de direito constitucional. 10. ed., São Paulo:Saraiva, 2015.
PECES-BARBA, Gregório. Los valores superiores. Madrid: Tecnos, 1984.
PERLINGEIRO, Ricardo. Novas perspectivas para a judicialização da saúde no
Brasil (December 1, 2013). Scientia Iuridica, Braga/Portugal, Tomo LXII,
2013. n. 333. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2363398>
Acesso em: 17 Ago 17.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos, O Princípio da dignidade da pessoa humana e a Constituição de 1988. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica
– (Neo)Constitucionalismo: ontem, os códigos, hoje as Constituições. Porto Alegre:
Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. $HÀFiFLDGRVGLUHLWRVIXQGDPHQWDLVuma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2009.
______. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais.
2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
SOUZA, C. 2006. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias,
ano 8, n.16.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2013.
TENÓRIO, F. Por uma assistência psiquiátrica em transformação: conhecer para cuidar. UFRJ: n° 3 e 4. Cadernos IPUB, 1999.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro:
Renovar, 2009.

Published

2019-03-04

How to Cite

Oliveira, T. P. de. (2019). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A OMISSÃO DO ADMINISTRADOR COMO OFENSA À DIGNIDADE. Revista Da EMERJ, 21(2), 238–262. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/146
Loading...